Voltar 1837:SRV:CES:FDS_Requisitos

Quais os documentos e requisitos para pedir um visto de estada temporária para trabalho subordinado ou independente?

Requerimento em modelo próprio;

Passaporte ou outro documento de viagem válido;

Duas fotografias iguais, tipo passe, atualizadas e em boas condições de identificação do requerente;

Título de transporte que assegure o seu regresso;

Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento;

Requerimento para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);

Certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde o requerente resida há mais de um ano;

Comprovativo das condições de alojamento;

Comprovativo da existência de meios de subsistência;

Quando aplicável, declaração emitida pela entidade competente para a verificação dos requisitos do exercicio de profissão que, em Portugal, se encontre sujeita a qualificações especiais;

Trabalho subordinado:

Contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho no âmbito de uma atividade profissional subordinada de carácter temporário (seis meses);

Declaração do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) de que a promessa ou o contrato se refere à oferta disponível para nacionais de países terceiros (trabalho sazonal);

Trabalho independente:

Contrato de sociedade ou prestação de serviços no âmbito de atividade independente de carácter temporário.