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Se quiser aproveitar a reforma para mudar de país, pode aproveitar as condições especiais para viver em países da União Europeia (UE). Em países fora da União Europeia, as condições vão depender dos acordos que existam.

Caso já viva no estrangeiro e queira pedir a reforma relativa aos anos que trabalhou em Portugal, deve pedir a pensão de velhice da mesma forma como se ainda vivesse em território nacional. Se não se puder deslocar a Portugal, a maneira mais fácil é fazer o pedido da reforma online através da Segurança Social Direta.

Viver e receber a reforma noutro país da União Europeia

Pode ir viver para qualquer país da UE desde que tenha:

  • cobertura médica completa no país de acolhimento.
  1. Se recebe uma pensão do país de acolhimento: está coberto, assim como a sua família, pelo sistema de saúde desse país, quer receba ou não outras pensões de outros países.
  2. Se não recebe uma pensão ou qualquer outro tipo de rendimento do país de acolhimento: pode receber cuidados de saúde no país de acolhimento, assim como a sua família, desde que tenha direito a cuidados de saúde no país que lhe paga a pensão.
  • rendimento suficiente para viver no país sem apoio financeiro.
  • O rendimento deve ser proveniente de uma pensão, caso seja titular de uma pensão, ou de qualquer outra fonte de rendimento.

Consulte o site da UE para saber o que vai precisar de fazer para se mudar para outro país da UE.

A União Europeia disponibiliza formulários para que possa comprovar os seus direitos de segurança social no país para onde se mudou (por exemplo, para receber cuidados médicos ou comprovar que pagou contribuições).

Se for viver para outro país da União Europeia e ainda não tiver pedido a pensão a que tem direito pelo tempo que trabalhou em Portugal, pode pedir a pensão diretamente no país para onde for viver.

Viver e receber a reforma num país que não pertence à União Europeia

Se o país para onde vai viver não faz parte da União Europeia, deve informar-se junto da Segurança Social ou do sistema de proteção social responsável pela sua pensão em Portugal, para saber se existe maneira de a receber no estrangeiro.