Quais os documentos e requisitos para registar obras literárias e artísticas?
O pedido de registo pode ser feito:
- Online, no Balcão Digital da IGAC
- Presencialmente, em Lisboa ou no Porto
- Por correio
Nota: Os requisitos/documentos necessários variam consoante o tipo de obra e a pessoa que faz o pedido de registo, mas são os mesmos independentemente da forma como o pedido de registo for feito (online, presencialmente ou por correio).
Requisitos
Para registar obras literárias, científicas e artísticas, é preciso enviar vários documentos. Há documentação geral que deve ser anexada a todos os pedidos e documentação que varia consoante o tipo de obra que quer registar.
Documentação geral
- Formulário(s):
- Registo de obra literária ou artística
- Registo de obra literária ou artística - Anexo C (para os restantes autores – quando aplicável)
- Cópia da obra a registar, em suporte físico ou digital (de preferência)
- Declaração de titularidade, para situações de obras coletivas
- Declaração do(s) autor(es) original/ais, para obras derivadas ou compósitas
- Contrato, nas situações de registo por editor
- Sentença judicial, para situações de penhora, arresto ou outras (quando aplicável)
- Cópia de habilitação de herdeiros ou documento com certidão oficial de que é herdeiro único, em caso de herança
- Cópia autenticada do contrato de transmissão parcial de direitos de autor, em caso de transmissão parcial de direitos de autor
- Cópia autenticada da escritura pública que transmite os direitos de autor da obra, em caso de transmissão total dos direitos de autor
- Pagamento ou comprovativo de pagamento, consoante a forma de apresentação do pedido
Documentação que depende do tipo de obra a registar
Para obras literárias, científicas e obras dramáticas em geral:
- Número de páginas ou folhas, volumes e formato
- No caso das obras dramáticas, a duração aproximada
Para as composições musicais, com ou sem palavras:
- Género musical
- Número de compassos e duração aproximada
- Pauta instrumental e vocal e um exemplar da partitura
Para as coreografias e pantomimas (mímica):
- Descrição por escrito do movimento cénico
- Gravação da obra num suporte cujo conteúdo possa ser examinado pelo registo
Para obras de escultura e cerâmica:
- Material e técnica empregues
- Dimensões
- Três fotografias para disposição tridimensional
Para as obras de desenho, tapeçaria, pintura e azulejo:
- Tipo de suporte, o material e técnica empregados
- Dimensões
- Cópia ou fotografia que permita a sua completa identificação
Para as obras em banda desenhada:
- Número de páginas, folhas ou volumes
- Exemplar ou cópia da obra
Para as obras em gravura e litografia (gravura):
- Técnica de gravação
- Material de suporte
- Material de matriz, as cores e tintas utilizadas na tiragem
- Formatos, a tiragem e cópia ou fotografia que permita a sua completa identificação
Para as demais obras plásticas, aplicadas ou não:
- Modelos industriais e obras de design
- Material empregue
- Dimensões
- Três fotografias para disposição tridimensional, quando aplicável
- Descrição por escrito que facilite a identificação da obra
Para as obras fotográficas ou produzidas por quaisquer processos análogos aos da fotografia:
- Cópia em positivo ou em diapositivo
- Data da realização da fotografia ou da sua reprodução
Para os projetos, plantas ou desenhos de obras de arquitetura:
- Extrato ou descrição por escrito que permita a sua identificação, incluindo os gráficos necessários em formato DIN-A3 com a escala gráfica de referência
- Datas de constituição e cessação do grupo de trabalho quando o projeto tenha sido elaborado por um grupo de trabalho oficialmente constituído por arquitetos ou engenheiros
- Gravação da obra num suporte cujo conteúdo possa ser analisado
Para as maquetas:
- Escala
- Três fotografias para disposição tridimensional
Para mapas, gráficos e ilustrações relativas a topografia, cartas geográficas ou à ciência em geral:
- Dimensões ou escala
- Cópia que permita uma completa identificação
Para os programas de computador:
- Totalidade do código-fonte que se apresentará como exemplar da obra
- Ficheiro executável do programa
- Breve descrição do programa
- Linguagem de programação
- Compatibilidade de sistemas operativos em que corre
- Lista de ficheiros
- Fluxograma
Para as bases de dados:
- Memória descritiva da base de dados
- Critérios sistemáticos e metódicos de ordenação
- Sistema de acesso aos dados
- Gravação da obra num suporte cujo conteúdo possa ser conferido
- Modo de acesso aos dados
Para as atuações de artistas, intérpretes ou executantes:
- Descrição por escrito da interpretação, atuação ou execução
- Lugar e data da interpretação, atuação ou execução ou, se for caso disso, a data da divulgação da gravação
- Título e autor da obra interpretada
- Gravação da obra num suporte cujo conteúdo possa ser conferido.
Para as produções fonográficas (representação gráfica dos sons):
- Título e, se for caso disso, a identificação do autor da obra fixada em fonograma
- Nome dos principais artistas, intérpretes e executantes
- Declaração do produtor certificando que tem a autorização dos artistas
- Tipo de fonograma ou sistema de gravação
- Data da gravação ou da divulgação
- Cópia do fonograma
Para as produções audiovisuais:
- Descrição por escrito da produção
- Gravação da obra num suporte cujo conteúdo possa ser conferido
- Data da gravação ou da divulgação
Nota: Se o tipo de obra que quer registar não estiver nesta lista, acrescente ao pedido de registo todos os dados e documentos que considere importantes, ou seja, todos os que ajudem a identificar a obra e a provar que foi criada por si.