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Quais os documentos e requisitos para registar obras literárias e artísticas?

O pedido de registo pode ser feito:

Nota: Os requisitos/documentos necessários variam consoante o tipo de obra e a pessoa que faz o pedido de registo, mas são os mesmos independentemente da forma como o pedido de registo for feito (online, presencialmente ou por correio).

Requisitos

Para registar obras literárias, científicas e artísticas, é preciso enviar vários documentos. Há documentação geral que deve ser anexada a todos os pedidos e documentação que varia consoante o tipo de obra que quer registar.

Documentação geral

  • Formulário(s):
  • Cópia da obra a registar, em suporte físico ou digital (de preferência)
  • Declaração de titularidade, para situações de obras coletivas
  • Declaração do(s) autor(es) original/ais, para obras derivadas ou compósitas
  • Contrato, nas situações de registo por editor
  • Sentença judicial, para situações de penhora, arresto ou outras (quando aplicável)
  • Cópia de habilitação de herdeiros ou documento com certidão oficial de que é herdeiro único, em caso de herança
  • Cópia autenticada do contrato de transmissão parcial de direitos de autor, em caso de transmissão parcial de direitos de autor
  • Cópia autenticada da escritura pública que transmite os direitos de autor da obra, em caso de transmissão total dos direitos de autor
  • Pagamento ou comprovativo de pagamento, consoante a forma de apresentação do pedido


Documentação que depende do tipo de obra a registar

Para obras literárias, científicas e obras dramáticas em geral:

  • Número de páginas ou folhas, volumes e formato
  • No caso das obras dramáticas, a duração aproximada

Para as composições musicais, com ou sem palavras:

  • Género musical
  • Número de compassos e duração aproximada
  • Pauta instrumental e vocal e um exemplar da partitura

Para as coreografias e pantomimas (mímica):

  • Descrição por escrito do movimento cénico
  • Gravação da obra num suporte cujo conteúdo possa ser examinado pelo registo

Para obras de escultura e cerâmica:

  • Material e técnica empregues
  • Dimensões
  • Três fotografias para disposição tridimensional

Para as obras de desenho, tapeçaria, pintura e azulejo:

  • Tipo de suporte, o material e técnica empregados
  • Dimensões
  • Cópia ou fotografia que permita a sua completa identificação

Para as obras em banda desenhada:

  • Número de páginas, folhas ou volumes
  • Exemplar ou cópia da obra

Para as obras em gravura e litografia (gravura):

  • Técnica de gravação
  • Material de suporte
  • Material de matriz, as cores e tintas utilizadas na tiragem
  • Formatos, a tiragem e cópia ou fotografia que permita a sua completa identificação

Para as demais obras plásticas, aplicadas ou não:

  • Modelos industriais e obras de design
  • Material empregue
  • Dimensões
  • Três fotografias para disposição tridimensional, quando aplicável
  • Descrição por escrito que facilite a identificação da obra

Para as obras fotográficas ou produzidas por quaisquer processos análogos aos da fotografia:

  • Cópia em positivo ou em diapositivo
  • Data da realização da fotografia ou da sua reprodução

Para os projetos, plantas ou desenhos de obras de arquitetura:

  • Extrato ou descrição por escrito que permita a sua identificação, incluindo os gráficos necessários em formato DIN-A3 com a escala gráfica de referência
  • Datas de constituição e cessação do grupo de trabalho quando o projeto tenha sido elaborado por um grupo de trabalho oficialmente constituído por arquitetos ou engenheiros
  • Gravação da obra num suporte cujo conteúdo possa ser analisado

Para as maquetas:

  • Escala
  • Três fotografias para disposição tridimensional

Para mapas, gráficos e ilustrações relativas a topografia, cartas geográficas ou à ciência em geral:

  • Dimensões ou escala
  • Cópia que permita uma completa identificação

Para os programas de computador:

  • Totalidade do código-fonte que se apresentará como exemplar da obra
  • Ficheiro executável do programa
  • Breve descrição do programa
  • Linguagem de programação
  • Compatibilidade de sistemas operativos em que corre
  • Lista de ficheiros
  • Fluxograma

Para as bases de dados:

  • Memória descritiva da base de dados
  • Critérios sistemáticos e metódicos de ordenação
  • Sistema de acesso aos dados
  • Gravação da obra num suporte cujo conteúdo possa ser conferido
  • Modo de acesso aos dados

Para as atuações de artistas, intérpretes ou executantes:

  • Descrição por escrito da interpretação, atuação ou execução
  • Lugar e data da interpretação, atuação ou execução ou, se for caso disso, a data da divulgação da gravação
  • Título e autor da obra interpretada
  • Gravação da obra num suporte cujo conteúdo possa ser conferido.

Para as produções fonográficas (representação gráfica dos sons):

  • Título e, se for caso disso, a identificação do autor da obra fixada em fonograma
  • Nome dos principais artistas, intérpretes e executantes
  • Declaração do produtor certificando que tem a autorização dos artistas
  • Tipo de fonograma ou sistema de gravação
  • Data da gravação ou da divulgação
  • Cópia do fonograma

Para as produções audiovisuais:

  • Descrição por escrito da produção
  • Gravação da obra num suporte cujo conteúdo possa ser conferido
  • Data da gravação ou da divulgação

Nota: Se o tipo de obra que quer registar não estiver nesta lista, acrescente ao pedido de registo todos os dados e documentos que considere importantes, ou seja, todos os que ajudem a identificar a obra e a provar que foi criada por si.