Voltar 478:SRV:CES:FDS_Quando

Quando se pode reclamar em caso de recusa, cancelamento ou atraso no voo?

Qualquer reclamação deve ser feita, em primeiro lugar, à transportadora aérea operadora do voo em questão.

Caso não haja resposta no prazo de 6 semanas, ou esta não seja satisfatória, pode apresentar uma reclamação à ANAC no prazo máximo de 3 anos a contar da data do voo.