Quando se pode reclamar por desrespeito aos direitos de pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida num voo?
Qualquer reclamação deve ser feita, em primeiro lugar, à entidade gestora do aeroporto ou à transportadora aérea operadora do voo em questão.
Caso não haja resposta no prazo de 6 semanas ou esta não seja satisfatória, pode apresentar uma reclamação à ANAC até 3 anos a contar da data do voo.