Como pedir a pensão de sobrevivência?
Pode pedir a pensão de sobrevivência:
Online na Segurança Social Direta (SSD)
Para pedir a pensão de sobrevivência siga os seguintes passos:
- Entre na Segurança Social Direta, no menu clique em “Família” e depois em “óbito”
- Clique em “pensão de sobrevivência” e depois em “continuar para ações”
- Clique em “prestações por morte”
- Preencha os dados do formulário e submeta o seu pedido
- O pedido será analisado pela Segurança Social. Irá receber, na sua caixa de mensagens na SSD e por correio na sua morada, informação sobre a decisão
Ao balcão
- Nos serviços de atendimento da Segurança Social
- Cidadãos residentes no estrangeiro (União Europeia e em países com acordo internacional com Portugal) podem dirigir-se aos balcões das entidades equivalentes à Segurança Social nesses países
Qual a duração da pensão de sobrevivência?
O período de atribuição da pensão de sobrevivência depende das situações:
- Cônjuge, ex-cônjuge ou pessoa em união de facto
- Se tiver menos de 35 anos - durante 5 anos (a pensão é prolongada se existirem descendentes)
- Se tiver 35 ou mais anos ou incapacidade total e permanente para trabalhar - sem limite de tempo
- Descendentes
- Até aos 18 anos
- Maiores de 18 anos - veja as condições de atribuição para maiores de 18 na secção "Quem" desta página
- Sem limite de idade - pessoas portadoras de deficiência e a receber prestações familiares e/ou sociais
- Ascendentes
- Até ao final da sua vida, desde que não lhes seja atribuída pensão por direito próprio ou venham a receber rendimentos superiores ao valor da Pensão Social de Velhice (255,25 euros em 2025)
Qual o valor da pensão de sobrevivência?
A pensão de sobrevivência é calculada a partir do valor da pensão de invalidez ou pensão de velhice que a pessoa falecida recebia ou teria direito a receber à data da morte.
Quando houver mais do que uma pessoa com direito a receber a pensão de sobrevivência, o valor é repartido em partes iguais por cada pessoa.
Cônjuge/ex-cônjuge/pessoa em união de facto:
- 60% - se for só 1 pessoa com direito a receber. Ex. Se o marido falecer, a mulher recebe 60% da pensão de velhice do marido
- 70% - se for mais do que 1 pessoa com direito a receber. Ex. Se uma pessoa falecer e tiver dois ex-cônjuges, cada um recebe 35% da pensão de velhice do ex-cônjuge (no total são 70% do valor da pensão)
Nota: No caso de ex-cônjuge, cônjuge separado judicialmente de pessoas e bens e pessoa cujo casamento tenha sido declarado nulo ou anulado, o valor da pensão não pode ser superior ao valor da pensão de alimentos que recebia à data da morte.
Descendentes
- 20% - se for 1 descendente
- 30% - se forem 2 descendentes
- 40% - se forem 3 ou mais descendentes
Nota: As percentagens aplicadas a descendentes passam para o dobro, se não houver cônjuge ou ex-cônjuge com direito à pensão.
Ascendentes
- 30% - se for 1 ascendente
- 50% - se forem 2 ascendentes
- 80% - se forem 3 ou mais ascendentes
Montantes adicionais às pensões
Nos meses de julho e dezembro de cada ano, para além da pensão mensal, é paga uma prestação adicional de igual montante.