Quando renovar a carta de condução?
A altura em que deve revalidar a carta depende da categoria do veículo ou da idade do/a condutor/a.
Deve revalidar a carta até à véspera de fazer anos
Por exemplo, se tiver de revalidar a carta até aos 50 anos, deve fazê-lo até ao último dia em que tiver 49 anos. A carta perde a validade no dia em que fizer os 50 anos. O prazo para tratar da revalidação começa 6 meses antes.
Evite multas e novos exames
É importante revalidar a sua carta dentro do prazo. Conduzir sem carta válida é punido com multa. E, se deixar passar mais de dois anos após o prazo sem revalidar a carta, terá de fazer exame de condução para obter uma nova carta.
Se deixar passar mais de 5 anos e menos de 10, após o prazo sem revalidar a carta, terá de fazer formação e exame de condução (prova prática) para renovar a carta. Se deixar passar mais de 10 anos, vai ter de tirar uma nova carta de condução. Vai precisar de frequentar novamente as aulas de código e de condução e fazer os exames para obter a carta.
Veja nas tabelas abaixo as idades em que deve revalidar a carta de condução.
Se tirou a carta até 1 de janeiro de 2013:
| Tipo de carta | Quando deve revalidar a carta |
|---|---|
| Grupo 1 Categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, ciclomotores e tratores agrícolas | Antes de fazer:
|
| Grupo 2 Categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE Categorias B e BE que conduzam ambulâncias ou veículos de bombeiros, ou façam transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças e automóveis ligeiros de passageiros de aluguer | Antes de fazer:
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Se tirou a carta entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016:
| Tipo de carta | Quando deve revalidar a carta |
|---|---|
| Grupo 1 Categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, ciclomotores e tratores agrícolas | Pela primeira vez, na data indicada na carta de condução. Depois, de 15 em 15 anos, até ter 60 anos. Depois:
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| Grupo 2 Categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE Categorias B e BE que conduzam ambulâncias ou veículos de bombeiros, ou façam transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças e automóveis ligeiros de passageiros de aluguer | Pela primeira vez, na data indicada na carta de condução. Depois, de 5 em 5 anos, até ter 70 anos. A partir dos 70 anos, deve revalidar a carta de 2 em 2 anos. A carta da categoria CE passa a ser válida apenas para um peso máximo de 20 toneladas quando o condutor faz 67 anos. A carta das categorias D1, D1E, D e DE deixa de ser válida quando o condutor faz 67 anos e não pode ser revalidada. |
Se tirou a carta a partir de 30 de julho de 2016:
| Tipo de carta | Quando deve revalidar a carta |
|---|---|
| Grupo 1 Categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, ciclomotores e tratores agrícolas |
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| Grupo 2 Categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE Categorias B e BE que conduzam ambulâncias ou veículos de bombeiros, ou façam transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças e automóveis ligeiros de passageiros de aluguer |
A carta da categoria CE passa a ser válida apenas para um peso máximo de 20 toneladas quando o condutor faz 67 anos. A carta das categorias D1, D1E, D e DE deixa de ser válida quando o condutor faz 67 anos e não pode ser revalidada. |
Se alterou a morada de residência no Cartão de Cidadão, não tem de revalidar a carta de condução.