Voltar 575:SRV:CES:FDS_Requisitos

Quais os documentos e requisitos para pedir a prestação social para a inclusão?

Condições para receber o complemento base

A pessoa com deficiência deve cumprir estas condições:

  • Residência: Ter residência legal em Portugal (ou se encontre noutras situações, previstas em instrumentos internacionais ou legislação especial).
  • Grau de incapacidade:
    • Ter um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente certificada.
    • Se for pensionista de invalidez:
      • Ter incapacidade de 80% ou mais.
      • Ter incapacidade igual ou superior a 60% e inferior a 80%, caso a pensão esteja suspensa devido a indemnização por responsabilidade de terceiro.
  • Idade:
    • A partir dos 55 anos, o direito à prestação depende de a certificação da deficiência ter sido pedida antes dessa idade, mesmo que a avaliação aconteça depois.
    • Pessoas com deficiência antes dos 55 anos que não puderam ou não precisaram de certificar a deficiência, podem ter direito à prestação se a deficiência for comprovada por uma comissão de verificação.
  • Profissionais de risco: Bombeiros, forças de segurança, Forças Armadas, polícia marítima, INEM e sapadores florestais podem beneficiar da prestação se sofrerem um acidente em serviço, entre os 55 anos e a idade normal da reforma, que resulte em incapacidade igual ou superior a 60%.

A certificação da deficiência é feita pelas juntas médicas do Serviço Nacional de Saúde.

Condições para receber o complemento:

A pessoa com deficiência:

  • Não pode estar numa instituição social financiada pelo Estado.
  • Não pode estar em prisão preventiva ou a cumprir pena.
  • Não pode estar em família de acolhimento.

Nota: Se a deficiência (com incapacidade de 60% ou mais) tiver responsabilidade civil de um terceiro, o complemento não é pago até que o total devido de complemento corresponda ao valor da indemnização por perda de capacidade de ganho. Se o valor por perda de capacidade de ganho não estiver discriminado, considera-se que corresponde a dois terços da indemnização total.

Documentos do beneficiário

  • Documento de identificação válido:
    • Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Boletim de Nascimento ou Passaporte
  • Número de Identificação Fiscal
  • Atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM) ou caso ainda não o tenha, comprovativo de que pediu a certificação da incapacidade
  • Elementos clínicos e demais documentação médica que comprovem que a deficiência é congénita ou foi adquirida entes dos 55 anos, nas situações em que não haja AMIM
  • Declaração de incapacidade, (se a certificação emitida pelas autoridades de saúde for anterior a 4 de dezembro de 2009)
  • Se for o caso:
    • Cartão de identificação de deficiente das Forças Armadas, se tiver sido obtido antes de 1 de outubro de 2017
    • Documento comprovativo de que apresentou recurso da decisão da Junta Médica
  • Documento comprovativo de residência em Portugal
  • No caso de pessoa estrangeira, deve apresentar um dos seguintes documentos:
    • Certificado de registo de cidadãos comunitários emitidos pela Câmara Municipal da área da residência do beneficiário, no caso de cidadão estrangeiro pertencente a um dos Estados da União Europeia, Estado que faça parte do Espaço Económico Europeu ou Estado terceiro que tenha celebrado um acordo de livre circulação de pessoas com a União Europeia
    • Visto de estada temporária, visto de residência, autorização de residência temporária e autorização de residência permanente, no caso de cidadão estrangeiro não pertencente a nenhum dos Estados acima referidos, desde que se encontrem em território nacional e nele tenham permanecido com qualquer destes títulos pelo menos durante um ano
    • Documento comprovativo do estatuto de refugiado
    • Declaração com valor da indemnização, passada pela entidade responsável pelo pagamento da mesma, quando há responsabilidade civil de terceiros por facto determinante da deficiência, com incapacidade superior a 60%.
    • Declaração do titular, indicando se foi pedida ou atribuída prestação destinada à proteção social na deficiência e, em caso afirmativo, qual o regime de proteção social, nacional ou estrangeiro e, caso já esteja a receber, qual o valor.

Se o pedido for feito para outra pessoa (quando não é o titular da prestação a fazer o pedido) 

  • Documento de identificação válido:
    • Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Boletim de Nascimento ou Passaporte
  • Número de Identificação Fiscal
  • Um dos seguintes documentos:
    • Documento comprovativo de que o requerente é representante legal do beneficiário
    • Documento comprovativo de que a pessoa presta ou se disponha a prestar assistência ao beneficiário, quando este seja incapaz e tenha sido interposto processo judicial com vista a ser o seu representante legal.
  • Formulário Modelo RV1017-DGSS (ao clicar vai descarregar automaticamente o formulário) – Identificação de Pessoas Singulares Abrangidas pelo Sistema de Proteção Social de Cidadania (no caso de ainda não ter número de identificação da segurança social - NISS). 
  • Para saber mais sobre a Prestação Social para a Inclusão, consulte o portal da Segurança Social.

Para pedir prestação social para a inclusão, vai ter de se autenticar com um dos seguintes meios:

  • Chave Móvel Digital (CMD)
  • Cartão de Cidadão
  • Número de identificação da Segurança Social e palavra passe

Se ainda não tem Chave Móvel Digital, saiba como ativar a Chave Móvel Digital.

Se quiser usar o Cartão de Cidadão, saiba como se autenticar com Cartão de Cidadão.