As entidades empregadoras que celebrarem contrato de trabalho sem termo com reclusos em regime aberto podem requerer a isenção da taxa contributiva para a Segurança Social.
Esta isenção aplica-se apenas à parte da contribuição que respeita à entidade empregadora, e não aos 11% da quotização do/a trabalhador/a.
Reclusos em regime aberto
Reclusos em regime aberto podem exercer uma atividade profissional dentro, perto ou até fora dos estabelecimentos prisionais, com vigilância atenuada ou mesmo sem vigilância direta. (art.º 12.º da Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro, na sua versão atualizada)