Subsídio atribuído ao pai e ou à mãe, que não trabalhem e sem contribuições na Segurança Social ou tendo não reúnam as condições para terem direito ao subsídio parental, por nascimento de filho.
Este subsídio compreende as modalidades a seguir indicadas:
- Subsídio social parental inicial
- Subsídio social parental inicial exclusivo da mãe
- Subsídio social parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro
- Subsídio social parental inicial exclusivo do pai.
Para conhecer, em detalhe, as condições de acesso ao subsídio social parental, consulte o portal da Segurança Social.