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Subsídio atribuído ao pai e ou à mãe, que não trabalhem e sem contribuições na Segurança Social ou tendo não reúnam as condições para terem direito ao subsídio parental, por nascimento de filho.

Este subsídio compreende as modalidades a seguir indicadas:

  • Subsídio social parental inicial
  • Subsídio social parental inicial exclusivo da mãe
  • Subsídio social parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro
  • Subsídio social parental inicial exclusivo do pai.

Para conhecer, em detalhe, as condições de acesso ao subsídio social parental, consulte o portal da Segurança Social.