Como pedir a bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência?
Online, através do balcão e-Clic, na Segurança Social Direta (SSD)
Para aceder à Segurança Social Direta (SSD) vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Cartão de Cidadão
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Número de identificação da Segurança Social e palavra passe
Para fazer o pedido da bonificação, siga os seguintes passos:
- Depois de entrar na SSD, no menu “perfil” selecione a opção “e-Clic - contactos”
- Clique em “criar pedido” e descreva o que pretende tratar (por exemplo, pedir a bonificação pode deficiência)
- De seguida, vai-lhe ser pedido que “defina o tema”. Deve indicar as seguintes opções no formulário:
- Evento de Vida: “Deficiência”
- Assunto: “Bonificação por deficiência”
- Motivo: “Apresentar um pedido”
- Clique em “confirmar seleção”, leia a informação apresentada e clique em “continuar com o pedido”
- Anexe os documentos indicados (apenas formato PDF, JPG e PNG) e submeta o seu pedido
Ao balcão
- Nos balcões de atendimento da Segurança Social
- Nos balcões das Lojas de Cidadão ou Espaços Cidadão que disponibilizam o serviço
Vai precisar de apresentar devidamente preenchido o formulário Modelo RP5045-DGSS.
Quanto tempo dura a bonificação?
A bonificação dura até a criança ter 10 anos, desde que se mantenham todas as condições que deram origem à sua atribuição.
As crianças e jovens cujo pedido de Bonificação por Deficiência tenha sido entregue até 30 de setembro de 2019 (antigo regime), ou que se encontrem a receber a prestação, mantêm o direito à recebê-la até aos 24 anos, desde que se mantenham as condições de atribuição.
Se estas prestações terminarem após 30 de setembro de 2019, passa a ser aplicável o novo regime, pelo que se a criança ou jovem tiver 11 anos ou mais, deverá pedir a Prestação Social para a Inclusão.
Qual o valor a receber?
O valor da prestação por deficiência depende da idade da criança ou jovem:
- Até aos 14 anos: 71,10 euros
- Dos 14 aos 18 anos: 103,56 euros
- Dos 18 aos 24 anos: 138,61 euros
Se a criança ou jovem viver com um único adulto (família monoparental) tem direito a receber mais 50%, se o rendimento do agregado familiar for até ao 5º escalão. Os valores da bonificação para famílias monoparentais são os seguintes:
- Até aos 14 anos: 106,65 euros
- Dos 14 aos 18 anos: 155,34 euros
- Dos 18 aos 24 anos: 207,92 euros