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Como pedir a bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência?

Online, através do balcão e-Clic, na Segurança Social Direta (SSD)

Para aceder à Segurança Social Direta (SSD) vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:

Para fazer o pedido da bonificação, siga os seguintes passos:

  1. Depois de entrar na SSD, no menu “perfil” selecione a opção “e-Clic - contactos”
  2. Clique em “criar pedido” e descreva o que pretende tratar (por exemplo, pedir a bonificação pode deficiência)
  3. De seguida, vai-lhe ser pedido que “defina o tema”. Deve indicar as seguintes opções no formulário: 
    • Evento de Vida: “Deficiência”
    • Assunto: “Bonificação por deficiência”
    • Motivo: “Apresentar um pedido”
  4. Clique em “confirmar seleção”, leia a informação apresentada e clique em “continuar com o pedido”
  5. Anexe os documentos indicados (apenas formato PDF, JPG e PNG) e submeta o seu pedido

Ao balcão

Vai precisar de apresentar devidamente preenchido o formulário Modelo RP5045-DGSS.

Quanto tempo dura a bonificação?

A bonificação dura até a criança ter 10 anos, desde que se mantenham todas as condições que deram origem à sua atribuição.

As crianças e jovens cujo pedido de Bonificação por Deficiência tenha sido entregue até 30 de setembro de 2019 (antigo regime), ou que se encontrem a receber a prestação, mantêm o direito à recebê-la até aos 24 anos, desde que se mantenham as condições de atribuição.

Se estas prestações terminarem após 30 de setembro de 2019, passa a ser aplicável o novo regime, pelo que se a criança ou jovem tiver 11 anos ou mais, deverá pedir a Prestação Social para a Inclusão.

Qual o valor a receber?

O valor da prestação por deficiência depende da idade da criança ou jovem:

  • Até aos 14 anos: 71,10 euros
  • Dos 14 aos 18 anos: 103,56 euros
  • Dos 18 aos 24 anos: 138,61 euros

Se a criança ou jovem viver com um único adulto (família monoparental) tem direito a receber mais 50%, se o rendimento do agregado familiar for até ao 5º escalão. Os valores da bonificação para famílias monoparentais são os seguintes:

  • Até aos 14 anos: 106,65 euros
  • Dos 14 aos 18 anos: 155,34 euros
  • Dos 18 aos 24 anos: 207,92 euros