Quais os documentos e requisitos para pedir a bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência?
Requisitos
A bonificação pode ser pedida para crianças com idade até aos 10 anos que tenham pedido a bonificação por deficiência a partir de 1 de outubro de 2019, que:
- Precisem de apoio individualizado pedagógico ou terapêutico específico, adequado às características da deficiência, como meio de impedir o seu agravamento, anular ou atenuar os seus efeitos e permitir a sua plena integração social
- Frequentem, estejam internadas ou em condições de frequência, ou de internamento em estabelecimento especializado de reabilitação
No caso de beneficiário de regime contributivo da Segurança Social
Requisitos relativos ao beneficiário:
- Tem de ter registo de remunerações nos primeiros 12 meses dos últimos 14 a contar da data de entrega do requerimento. Esta condição não se aplica a pensionistas
- Apenas têm acesso às prestações os agregados familiares cujo valor total do património mobiliário (depósitos bancários, ações, certificados de aforro ou outros ativos financeiros) de todos os elementos do agregado seja inferior a 128.911,20 euros (240 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais)
Requisitos relativos à criança/jovem com deficiência:
- Tem de viver a cargo do beneficiário
- Não podem exercer atividade profissional enquadrada por regime de proteção social obrigatório
Consideram-se a cargo do beneficiário os seguintes familiares que vivam em comunhão de mesa e habitação:
- Descendentes solteiros
- Descendentes casados, com rendimentos mensais inferiores ao dobro do valor da pensão social (255,25 euros)
- Descendentes separados de pessoas e bens, divorciados ou viúvos, com rendimentos inferiores ao valor da pensão social
No caso de regime não contributivo (pessoas não abrangidas por qualquer sistema de proteção social e em situação de carência)
Para pedir o subsídio é necessário que:
- As crianças e jovens por si ou pelos seus agregados familiares apresentem uma das seguintes condições de recurso:
- Rendimentos ilíquidos mensais iguais ou inferiores 214,85 euros (40% do IAS), desde que o rendimento do respetivo agregado familiar não seja superior a 805,70 euros (1,5 x IAS) ou
- Rendimento do agregado familiar, por pessoa, igual ou inferior a 161,14 euros (30% do IAS) e estar em situação de risco ou disfunção social
- As crianças e jovens não exerçam atividade profissional enquadrada por regime de proteção social obrigatório
O valor do IAS em 2026 = 537,17 euros
Documentos
Vai precisar de anexar no balcão e-Clic os seguintes formulários devidamente preenchidos:
- Modelo RP5034-DGSS - Requerimento de bonificação por deficiência
- Modelo RP5039-DGSS - Prova da deficiência – Prestações familiares
- Modelo RP5045-DGSS - Requerimento abono de família para crianças e jovens
- Modelo GF54-DGSS - Declaração/Alteração – Composição e Rendimentos do Agregado Familiar
- Modelo GF54/1- DGSS - Declaração/Alteração - Composição e Rendimentos do Agregado familiar - Folha de continuação da Declaração/Alteração
- Modelo GF54/2-DGSS - Declaração/Alteração - Composição e rendimentos do agregado familiar. Informações e instruções de preenchimento