Como pedir o divórcio por mútuo consentimento
O divórcio por mútuo consentimento pode ser pedido em qualquer altura, desde que os membros do casal estejam de acordo. O divórcio pode ser com partilha ou sem partilha dos bens do casal.
Início do processo
O processo de divórcio pode ser iniciado:
- na conservatória do registo civil onde o casal quer que o processo seja tratado
- através da internet (neste caso, o casal terá de indicar a conservatória onde quer que o processo seja tratado).
Marcação de conferência com o casal
Depois de o processo ser iniciado, o/a conservador/a analisa os documentos e, se tudo estiver em ordem, marca a conferência de divórcio com os membros do casal (ou com as/os suas/seus procuradoras/es). O agendamento desta reunião depende:
- da disponibilidade de agenda da conservatória que escolherem
- do parecer favorável do Ministério Público, caso existam filhas/os menores e o casal junte ao processo de divórcio um acordo de regulação das responsabilidades parentais.