Como pedir o abono de família pré-natal da Caixa Geral de Aposentações?
É uma prestação em dinheiro paga mensalmente às mulheres grávidas a partir da 13.ª semana de gravidez, desde que, inseridas em agregado familiar cujo rendimento de referência seja inferior a uma vez e meia o indexante de apoios sociais em vigor à data a que se reportam os rendimentos apurados.
O abono é devido a partir do mês seguinte àquele em que se atinge a 13.ª semana de gestação, sendo que:
- Se a criança nascer após 40 semanas de gravidez ou mais, recebe até ao mês do nascimento, inclusive, podendo receber abono por mais de seis meses;
- Se o nascimento for prematuro (menos que 40 semanas), recebe o abono de família pré-natal durante seis meses, podendo ser acumulado com o abono de família para crianças e jovens após o nascimento;
- Se ocorrer aborto espontâneo ou interrupção voluntária da gravidez (IVG), recebe até ao mês em que abortou, inclusive.