Se mudou a sua residência habitual, tem um prazo máximo de 60 dias para comunicar o novo domicílio fiscal à Autoridade Tributária (Finanças). Para quem tem Cartão de Cidadão, basta alterar a morada no cartão para fazer esta comunicação.
Nesta secção vai encontrar informação sobre como alterar a morada no Cartão de Cidadão, carta de condução, Certificado de Matrícula/Documento Único Automóvel e a morada associada aos registos de um animal de estimação.
Alterar a morada do Cartão de Cidadão
A alteração de morada do Cartão de Cidadão pode ser feita no portal gov.pt, autenticando-se com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital (CMD). Em alternativa, pode dirigir-se a um Espaço Cidadão ou balcão dos Registos.
As alterações de morada no Cartão de Cidadão são comunicadas automaticamente às Finanças, Segurança Social e Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Pessoas com Cartão de Cidadão que tenham carta de condução portuguesa não têm de comunicar a alteração de morada ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).
A alteração de morada do Cartão de Cidadão só fica válida depois de receber, na nova morada, a carta com o código de confirmação e fazer todos os passos do processo de confirmação de alteração de morada.
Se tiver Bilhete de Identidade vitalício, terá de alterar a morada num balcão do Instituto dos Registos e Notariado e irá receber um Cartão de Cidadão em substituição do Bilhete de Identidade.
Alterar a morada fiscal (Finanças)
As pessoas estrangeiras residentes em Portugal que não tenham Cartão de Cidadão podem mudar o domicílio fiscal no Portal das Finanças ou em qualquer balcão da Autoridade Tributária e Aduaneira. No final do processo é enviada a carta com o código para confirmar a alteração de morada.
Quem tem Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade não pode alterar a morada fiscal nas Finanças.
Alterar a morada da carta de condução e do Certificado de Matrícula/DUA
Carta de Condução
Quem tem Cartão de Cidadão não precisa de alterar a morada da carta de condução, basta alterar a morada no cartão. A morada já não aparece na carta de condução, pelo que não é necessário substituir a carta.
Quem tenha carta de condução portuguesa e não tenha Cartão de Cidadão, tem de comunicar a alteração de morada ao Instituto dos Transportes e Mobilidade (IMT) através do portal IMTonline ou num balcão do IMT.
Registo automóvel - Certificado de Matrícula / DUA
Pessoas proprietárias de veículos registados em Portugal, com ou sem Cartão de Cidadão, têm um prazo de 60 dias depois da confirmação da morada para registar a alteração no Certificado de Matrícula - Documento Único Automóvel (DUA).
Este serviço pode ser feito num balcão dos Registos ou no portal Automóvel online. Pelo portal Automóvel online vai precisar de se autenticar com Cartão de Cidadão.
Alterar a morada noutras entidades públicas e privadas
Através do portal gov.pt também é possível alterar a morada em várias entidades públicas e privadas, incluindo:
- Automóvel Club de Portugal
- Caixa Geral de Aposentações
- Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
- EDP - Energias de Portugal
- EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres
- Estádio Universitário de Lisboa
- INATEL
- Instituto do Emprego e Formação Profissional
- Universidade do Porto
- Via Verde
Pode alterar a morada nestas entidades no momento em que faz a alteração de morada no Cartão de Cidadão. Se não o fizer nesse momento, pode fazê-lo quando quiser, usando o serviço alterar a morada em várias entidades públicas e privadas. Este serviço não muda a morada do Cartão de Cidadão, das Finanças, da Segurança Social ou do Serviço Nacional de Saúde.
Votar na nova morada
Depois de alterar e confirmar a morada do Cartão de Cidadão, não precisa de fazer mais nada para poder votar na nova morada. O recenseamento eleitoral é feito automaticamente.
No entanto, se tiver alterado a morada nos 60 dias antes de uma eleição, o recenseamento fica suspenso até à realização dessas eleições. Durante esse período, vai continuar a votar na freguesia da antiga residência.
Pode saber onde vota a qualquer altura no portal do recenseamento eleitoral. Quinze dias antes de um ato eleitoral, também pode consultar qual o local e a mesa de voto onde vai votar. Saiba mais no guia prático Votar.
Alterar a morada no registo de animais de estimação
É obrigatório comunicar a sua alteração de morada e/ou a do seu animal de estimação ao Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) num prazo de 15 dias após confirmar a alteração de morada.
Para fazer a atualização da morada, basta preencher o formulário de alteração de dados no SIAC. Após a confirmação da atualização, é emitido um novo Documento de Identificação dos Animais de Companhia (DIAC) em formato papel ou digital.