Como pedir a partilha dos bens do casal?
Para fazer a partilha dos bens em simultâneo com o processo de divórcio, consulte a página sobre o divórcio por mútuo consentimento.
Para fazer a partilha depois do divórcio ou da separação de pessoas e bens, faça o seguinte:
- Ambos ou apenas um dos membros do casal (ou as/os suas/seus procuradoras/es) deve ir a atendimento prévio num Balcão Divórcio com Partilha e levar os documentos necessários.
- Conforme a complexidade dos assuntos a tratar, a conservatória agenda uma data para se fazer a partilha, na qual devem estar presentes os membros do casal (ou as/os suas/seus procuradoras/es).
- Até dois dias úteis antes da data da partilha, o casal deve entregar toda a documentação indicada pela conservatória no atendimento prévio. Se não entregarem a documentação, a conservatória pode remarcar a data da partilha.
Em simultâneo com a partilha dos bens, o casal pode também tratar de:
- pagar as obrigações fiscais relacionadas com a partilha
- fazer os registos necessários
- alterar a morada fiscal
- pedir a isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões de Imóveis (IMI) relativamente a habitação própria permanente
- participar para inscrever ou atualizar o prédio urbano na matriz
- fazer contratos de mútuo, destinados ao pagamento de tornas, celebrados com instituições de crédito, com ou sem hipoteca e fiança.