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Como pedir a partilha e registo da herança?

Neste procedimento, que só pode realizar-se se os herdeiros já estiverem devidamente habilitados e se da herança fizer parte bem sujeito a registo, realiza-se a partilha da herança e o registo imediato dos bens partilhados.
 
O procedimento pode incluir a realização de contratos de mútuo, celebrados com instituições de crédito, com ou sem hipoteca e fiança, destinados ao pagamento de tornas.
 
Titulada a partilha, o serviço procede imediatamente ao registo dos bens adjudicados a cada um dos herdeiros. 
Procede, também, imediatamente ao registo das hipotecas, se as houver.
 
O serviço de registo:
 
  • Apresenta a participação do falecimento do autor da herança nos termos e para os efeitos do disposto no art.º 26.º do Código do Imposto do Selo, e de acordo com as declarações prestadas pelo cabeça-de-casal, quando este ainda não o tiver feito.
  • Promove a liquidação e pagamento dos impostos devidos pela partilha.
  • Pode, a pedido dos interessados e de acordo com as suas instruções, solicitar:
  1. A alteração da morada fiscal dos herdeiros.
  2. A isenção do imposto municipal sobre imóveis relativamente a habitação própria e permanente.
  3. A inscrição de prédios urbanos na matriz e a respetiva atualização.