Como pedir a isenção do imposto sobre veículos (ISV) para pessoas com deficiência?
O pedido de isenção pode ser feito online, através do portal das Finanças, ou presencialmente, na Alfândega.
Pedido online
- Aceda ao Portal das Finanças e selecione “Alfândegas, Aceda aos Serviços Aduaneiros”
- Escolha a opção “DAV - Declaração Aduaneira de Veículos” e autentique-se no portal com o Número de Contribuinte e respetiva senha, ou com o Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital
- Após ter acesso à DAV, preencha os campos dos vários separadores do formulário e anexe a documentação pedida
- Depois de verificar e validar a informação, submeta a declaração.
Nota: Se tiver dúvidas a realizar o processo, pode pedir ajuda junto do Centro de Atendimento Telefónico (CAT) da Autoridade Tributária, através do contacto 217 206 707 (funciona nos dias úteis das 9h às 19h).
Pedido presencial
Em alternativa, o pedido pode ser apresentado na Alfândega da área de residência da pessoa que vai beneficiar da ISV ou da localização do concessionário ou stand.
A pessoa beneficiária da isenção ou o concessionário ou stand dirigem-se à Alfândega para fazer o pedido de ISV e entrega o formulário 1460.1 devidamente preenchido, acompanhado dos documentos pedidos. A DAV de regime especial é submetida através do portal das Finanças, após o reconhecimento da isenção.