Quais os documentos e requisitos para pedir a isenção do imposto sobre veículos (ISV) para pessoas com deficiência?
Para pedir a isenção do ISV deve apresentar os seguintes documentos:
- Elementos que identifiquem a pessoa titular do pedido:
- Cartão de Cidadão (ou outro documento de identificação válido, como o bilhete de identidade ou o passaporte)
- Cartão de contribuinte (se não tiver Cartão de Cidadão)
- Carta de condução (se for um documento estrangeiro verifique se é válido em Portugal no serviço Trocar carta de condução estrangeira por portuguesa), se exigida Consentimento para consulta da situação tributária e contributiva ou certidão comprovativa da situação tributária e contributiva regularizada
- Declaração de incapacidade
Nota: Se a/o beneficiária/o da isenção for estrangeira/o, deverá apresentar a declaração de incapacidade (AMIM - Atestado Médico de Incapacidade Multiuso), emitido pelo Serviço Nacional de Saúde português. Não são válidos os documentos emitidos no estrangeiros.
- Pedido de isenção (formulários):
- Declaração Aduaneira de Veículo (DAV) de regime especial (pessoas com deficiência)
- Formulário 1460.1 (pesquisar por “Pedidos no âmbito do ISV)
Ambos são preenchidos online, no portal das Finanças.
- Identificação do veículo:
- Se for um veículo novo comprado em Portugal, a fatura proforma do veículo
- Se for um veículo novo comprado noutro país, a fatura comercial de aquisição e o certificado de conformidade - COC - (que normalmente se recebe quando se compra um veículo no estrangeiro, mas também pode ser pedido ao representante da marca)
- Se for um veículo usado comprado noutro país:
- a fatura comercial ou declaração de venda (vendas entre particulares)
- certificado de conformidade - COC - (que normalmente se recebe quando se compra um veículo no estrangeiro, mas também pode ser pedido ao representante da marca)
- Número de Registo de Homologação Nacional emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. – IMT,IP, que pode ser pedido online, ou através do modelo 9
- ficha de inspeção técnica (modelo 112) do IMT, que é obtida após a aprovação da inspeção ao veículo efetuada em Centro de Inspeção Técnica de Veículos do Tipo B.
Para ser atribuída a isenção do ISV, o nível de emissões de CO2 NEDC do veículo não pode ser superior a 160 g/km, ou as emissões de CO2 WLTP superiores a 184 g/km. No entanto, existem duas exceções:
- Os veículos que, de acordo com a declaração de incapacidade, necessitem de ter mudanças automáticas podem ter as emissões de CO2 NEDC aumentadas até 180 g/km ou até 207 g/km de emissões CO2 WLTP
- Os veículos especialmente adaptados ao transporte de pessoas que se movam exclusivamente em cadeiras não estão sujeitos a qualquer limite de CO2.
Regra geral, só pode ser pedida uma isenção de 5 em 5 anos, no entanto, existem algumas exceções que pode consultar no portal das Finanças.