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Quais os documentos e requisitos para pedir a isenção do imposto sobre veículos (ISV) para pessoas com deficiência?

Para pedir a isenção do ISV deve apresentar os seguintes documentos:

  1. Elementos que identifiquem a pessoa titular do pedido:
  • Cartão de Cidadão (ou outro documento de identificação válido, como o bilhete de identidade ou o passaporte)
  • Cartão de contribuinte (se não tiver Cartão de Cidadão)
  • Carta de condução (se for um documento estrangeiro verifique se é válido em Portugal no serviço Trocar carta de condução estrangeira por portuguesa), se exigida Consentimento para consulta da situação tributária e contributiva ou certidão comprovativa da situação tributária e contributiva regularizada
  • Declaração de incapacidade

Nota: Se a/o beneficiária/o da isenção for estrangeira/o, deverá apresentar a declaração de incapacidade (AMIM - Atestado Médico de Incapacidade Multiuso), emitido pelo Serviço Nacional de Saúde português. Não são válidos os documentos emitidos no estrangeiros.

  1. Pedido de isenção (formulários):

Ambos são preenchidos online, no portal das Finanças.

  1. Identificação do veículo:
  • Se for um veículo novo comprado em Portugal, a fatura proforma do veículo
  • Se for um veículo novo comprado noutro país, a fatura comercial de aquisição e o certificado de conformidade - COC - (que normalmente se recebe quando se compra um veículo no estrangeiro, mas também pode ser pedido ao representante da marca)
  • Se for um veículo usado comprado noutro país:
    • a fatura comercial ou declaração de venda (vendas entre particulares)
    • certificado de conformidade - COC - (que normalmente se recebe quando se compra um veículo no estrangeiro, mas também pode ser pedido ao representante da marca)
    • Número de Registo de Homologação Nacional emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. – IMT,IP, que pode ser pedido online, ou através do modelo 9 
    • ficha de inspeção técnica (modelo 112) do IMT, que é obtida após a aprovação da inspeção ao veículo efetuada em Centro de Inspeção Técnica de Veículos do Tipo B.

Para ser atribuída a isenção do ISV, o nível de emissões de CO2 NEDC do veículo não pode ser superior a 160 g/km, ou as emissões de CO2 WLTP superiores a 184 g/km. No entanto, existem duas exceções:

  • Os veículos que, de acordo com a declaração de incapacidade, necessitem de ter mudanças automáticas podem ter as emissões de CO2 NEDC aumentadas até 180 g/km ou até 207 g/km de emissões CO2 WLTP
  • Os veículos especialmente adaptados ao transporte de pessoas que se movam exclusivamente em cadeiras não estão sujeitos a qualquer limite de CO2.

Regra geral, só pode ser pedida uma isenção de 5 em 5 anos, no entanto, existem algumas exceções que pode consultar no portal das Finanças.