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Como pedir o subsídio social de desemprego?

Ao balcão

Antes de pedir o subsídio social de desemprego, deve inscrever-se no centro de emprego mais próximo da sua área de residência. A inscrição no centro de emprego pode ser feita online, mas o subsídio tem de ser pedido presencialmente nesse mesmo centro.

Se no período de 90 dias seguidos a contar da data do desemprego tiver incapacidade para o trabalho por motivo de doença, a inscrição pode ser feita por outra pessoa em seu nome.

Posso acumular o subsídio social de desemprego com outros apoios?

Pode acumular o subsídio social de desemprego com:

  • Indemnizações e pensões por riscos profissionais e equiparadas
  • Bolsa complementar paga durante a realização de trabalho socialmente necessário
  • Prestação social para a inclusão.

 Não pode acumular com:

  • Prestações para compensar da perda de remuneração de trabalho
  • Pensões atribuídas pela Segurança Social ou por outro sistema de proteção social obrigatório, incluindo o da função pública e sistemas de Segurança Social estrangeiros
  • Pensões de sobrevivência e invalidez relativa, quando superiores a 1 IAS
  • Prestações de pré-reforma e outros pagamentos regulares, normalmente designados por rendas, feitos pelo empregador por motivo da cessação do contrato de trabalho
  • Subsídio de apoio ao cuidador informal principal.

Qual a duração do subsídio social de desemprego?

A duração do subsídio social de desemprego depende da idade da pessoa beneficiária e do número de meses de remunerações para a Segurança Social desde a última situação de desemprego.

Consulte o portal da Segurança Social para saber qual a duração do subsídio social de desemprego no seu caso.

O subsídio social de desemprego termina quando:

  • Acabar o período de atribuição do subsídio de desemprego
  • Passa à situação de pensionista por invalidez
  • Atingir a idade em que pode pedir a pensão de velhice e tiver cumprido o prazo de garantia para acesso a esta pensão
  • Deixar de cumprir a condição de recursos (se o rendimento mensal por pessoa do agregado familiar for superior a 429,70€ 80% do IAS)
  • Não cumprir os deveres e tiver sido anulada a inscrição para emprego no centro de emprego
  • Prestar informações falsas, omitir informações ou utilizar meios fraudulentos para obter o subsídio ou influenciar o montante da prestação a receber.

Quanto vou receber de subsídio social de desemprego?

O montante é calculado por referência ao Indexante de Apoios Sociais (IAS), na base de 30 dias por mês:

  • Se a pessoa vive sozinha - 429,70 € correspondente a 80% do IAS, ou o valor da sua remuneração de referência líquida (o que for mais baixo)
  • Se vive com familiares - 537,13 € correspondente a 100% do IAS, ou o valor da sua remuneração de referência líquida (o que for mais baixo).