Voltar 949:SRV:CES:FDS_Requisitos

Quais os documentos e requisitos para pedir o subsídio social de desemprego?

Para pedir o subsídio social de desemprego tem de cumprir os seguintes requisitos:

  • Residir em Portugal
  • Estar em situação de desemprego involuntário
  • Ter capacidade e disponibilidade para o trabalho
  • Estar inscrita/o para procura de emprego no centro de emprego da área de residência
  • Ter prazo de garantia:
    • 180 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego
    • 120 dias de trabalho por conta de outrem, com registo de remunerações, nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego, para situações de:
      • Desemprego involuntário por caducidade do contrato de trabalho a termo
      • Denúncia do contrato de trabalho por iniciativa da entidade empregadora durante o período experimental.

Nota sobre período experimental: O subsídio social de desemprego só é atribuído nas situações em que o contrato de trabalho termina durante o período experimental, com o prazo de garantia de 120 dias, uma vez em cada 2 anos a contar da data do fim do subsídio social de desemprego.

Deve apresentar os seguintes documentos:

  • Declaração RP5044 de situação de desemprego que pode ser entregue:
    • Em papel, pela própria pessoa, no centro de emprego ou
    • Através da Segurança Social Direta, pela entidade empregadora, com autorização prévia da pessoa (a entidade empregadora deve entregar à pessoa o respetivo comprovativo)
  • Declaração MG8 de composição e rendimentos do agregado familiar
  • Documentos fiscais, cópias dos recibos das remunerações recebidas ou outros comprovativos dos rendimentos do agregado familiar que sejam solicitados pelos serviços da Segurança Social.
  • Se a entidade empregadora terminar o contrato de trabalho com justa causa
    • Prova de ação judicial do/a trabalhador/a contra a entidade empregadora
  • Se o/a trabalhador/a terminar o contrato de trabalho com justa causa
    • Prova de ação judicial contra a entidade empregadora, se a pessoa invocar justa causa de despedimento e a entidade empregadora tiver invocado outro motivo, na Declaração RP5044, que caracterize o desemprego como voluntário
  • Se o/a trabalhador/a suspender o contrato por salários em atraso
    • Declaração GD18 de retribuição em mora
    • Prova da comunicação à entidade empregadora e à Autoridade para as Condições do Trabalho (neste caso, não deve ser apresentada a declaração de situação de desemprego - Mod.RP5044-DGSS)
  • Se for trabalhador/a migrante da União Europeia, Islândia, Noruega, Liechtenstein e Suíça que resida e peça o subsídio a Portugal
    • Documento portátil U1 - Períodos a ter em conta para a atribuição de prestações de desemprego.