Quais os documentos e requisitos para pedir o subsídio social de desemprego?
Para pedir o subsídio social de desemprego tem de cumprir os seguintes requisitos:
- Residir em Portugal
- Estar em situação de desemprego involuntário
- Ter capacidade e disponibilidade para o trabalho
- Estar inscrita/o para procura de emprego no centro de emprego da área de residência
- Ter prazo de garantia:
- 180 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego
- 120 dias de trabalho por conta de outrem, com registo de remunerações, nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego, para situações de:
- Desemprego involuntário por caducidade do contrato de trabalho a termo
- Denúncia do contrato de trabalho por iniciativa da entidade empregadora durante o período experimental.
Nota sobre período experimental: O subsídio social de desemprego só é atribuído nas situações em que o contrato de trabalho termina durante o período experimental, com o prazo de garantia de 120 dias, uma vez em cada 2 anos a contar da data do fim do subsídio social de desemprego.
Deve apresentar os seguintes documentos:
- Declaração RP5044 de situação de desemprego que pode ser entregue:
- Em papel, pela própria pessoa, no centro de emprego ou
- Através da Segurança Social Direta, pela entidade empregadora, com autorização prévia da pessoa (a entidade empregadora deve entregar à pessoa o respetivo comprovativo)
- Declaração MG8 de composição e rendimentos do agregado familiar
- Documentos fiscais, cópias dos recibos das remunerações recebidas ou outros comprovativos dos rendimentos do agregado familiar que sejam solicitados pelos serviços da Segurança Social.
- Se a entidade empregadora terminar o contrato de trabalho com justa causa
- Prova de ação judicial do/a trabalhador/a contra a entidade empregadora
- Se o/a trabalhador/a terminar o contrato de trabalho com justa causa
- Prova de ação judicial contra a entidade empregadora, se a pessoa invocar justa causa de despedimento e a entidade empregadora tiver invocado outro motivo, na Declaração RP5044, que caracterize o desemprego como voluntário
- Se o/a trabalhador/a suspender o contrato por salários em atraso
- Declaração GD18 de retribuição em mora
- Prova da comunicação à entidade empregadora e à Autoridade para as Condições do Trabalho (neste caso, não deve ser apresentada a declaração de situação de desemprego - Mod.RP5044-DGSS)
- Se for trabalhador/a migrante da União Europeia, Islândia, Noruega, Liechtenstein e Suíça que resida e peça o subsídio a Portugal
- Documento portátil U1 - Períodos a ter em conta para a atribuição de prestações de desemprego.