Como pedir o subsídio de desemprego?
Ao balcão
Antes de pedir o subsídio de desemprego, deve inscrever-se no centro de emprego mais próximo da sua área de residência. A inscrição no centro de emprego pode ser feita online, mas o subsídio tem de ser pedido presencialmente nesse mesmo centro.
Se no período de 90 dias seguidos a contar da data do desemprego tiver incapacidade para o trabalho por motivo de doença, a inscrição pode ser feita por outra pessoa em seu nome.
Qual a duração do subsídio de desemprego?
A duração do subsídio depende da idade da pessoa beneficiária e do número de meses de remunerações para a Segurança Social desde a última situação de desemprego.
Quanto vou receber de subsídio de desemprego?
O valor do subsídio de desemprego corresponde a 65% da remuneração de referência, calculado na base de 30 dias por mês.
Como se calcula o valor do subsídio
Para se encontrar o valor do subsídio de desemprego é necessário fazer os seguintes cálculos em 2 fases distintas:
Primeira fase
1.º passo: encontrar o total de remunerações declaradas dos primeiros 12 meses dos últimos 14, a contar do mês anterior àquele em que o beneficiário ficou desempregado. Deve também contar os subsídios de férias e de Natal declarados e devidos durante estes 12 meses (no máximo, um subsídio de férias e um subsídio de Natal).
2.º passo: encontrar a remuneração de referência (RR) que vai servir de base para cálculo do Subsídio de Desemprego. Divida por 12 o valor total que encontrar no ponto anterior.
RR= R/12
3.º passo: calcular o valor mensal do Subsídio de Desemprego.
A regra geral para cálculo do Subsídio de Desemprego é 65% da RR, sendo calculado na base de 30 dias por mês. Multiplique 0,65 pela RR encontrada no ponto anterior. Valor do subsídio de desemprego = 0,65 X RR.
4.º passo: calcular o valor líquido da remuneração de referência (VLRR).
O valor líquido da remuneração de referência obtém-se pela dedução à remuneração de referência ilíquida do valor da taxa contributiva para Segurança Social a cargo do trabalhador e da taxa de retenção do IRS.
- Contribuições para Segurança Social = 11%
- Taxa do IRS = Taxa constante das tabelas de retenção de IRS de acordo com o valor líquido da remuneração de referência e agregado do beneficiário, em vigor à data em que foi requerida a prestação de desemprego.
Ou seja, ao valor da remuneração de referência (RR) encontrado, deve subtrair o correspondente a 11% (Segurança Social) mais a percentagem referente à taxa de IRS, conforme o seu caso. O valor líquido da remuneração de referência calcula-se então como: VLRR = RR - (11% + X%)
5.º Passo: calcular 75% do valor líquido da remuneração de referência: 0,75 x VLRR.
Multiplique o valor que encontrou no ponto anterior (VLRR) por 0,75.
Segunda fase
Verificar os limites ao valor do Subsídio de Desemprego.
O valor do subsídio de desemprego, para requerimentos apresentados a partir de 01-04-2012, não pode:
- Ser superior a duas vezes e meia do valor do IAS (1.342,83€ em 2026) nem inferior ao IAS (537,13€), salvo se a remuneração de referência líquida for inferior ao IAS.
- Ser superior a 75% da remuneração líquida de referência que lhe serviu de cálculo, sem prejuízo da garantia do montante mínimo do IAS ou do valor líquido da remuneração de referência se esta remuneração for inferior ao IAS. Nota: nas situações em que as remunerações que serviram de base ao cálculo do subsídio de desemprego correspondam, pelo menos, ao salário mínimo nacional (920€), a prestação de desemprego é majorada de forma a atingir o valor mínimo correspondente a 1,15 IAS (617,70€)
- Em nenhuma circunstância, ser superior ao valor líquido da remuneração de referência que lhe serviu de cálculo.
Exemplo
O Pedro ficou desempregado a 7 de janeiro de 2026.
O Pedro tem uma retribuição mensal de 900 euros, correspondendo a uma remuneração de referência (RR) de 1.050 euros[(900€ X 14) :12]. O Pedro é solteiro sem filhos (para efeitos de aplicação da tabela de IRS, aplicável em 2026, para cálculo do valor líquido da RR).
Calcula-se o valor do subsídio de desemprego da seguinte forma:
- Valor do IAS = 537,13€
- Valor do Subsídio de Desemprego (SD) = 1.050€ x 0,65 = 682,50€.
- Valor Líquido Remuneração Referência (VLRR) = 835,80€
- VLRR = contribuição para a Segurança Social (11%) + taxa de IRS aplicável ( neste exemplo é de 9,4%) = 1.050,00€ – (115,50€ + 98,70€) = 835,80€.
- 75% do Valor Líquido Remuneração Referência = 835,80€ x 0,75 = 626,85€.
Neste caso, o Pedro tem direito a uma prestação de desemprego no valor de 626,85 euros.
Majoração ao valor do subsídio de desemprego
O valor diário do subsídio de desemprego é aumentado em 10% quando:
- As duas pessoas do casal (casadas ou em união de facto) estão a receber subsídio de desemprego e tenham filhas/os ou equiparadas/os a seu cargo. A majoração é atribuída a cada uma das pessoas.
- A pessoa faz parte de um agregado monoparental e está a receber subsídio de desemprego.
Pagamento único do subsídio de desemprego
O valor do subsídio de desemprego pode ser pago de uma só vez, se apresentar um projeto que permita a criação do próprio emprego e o projeto for aprovado. A condição é não acumular o exercício dessa atividade com outra que seja remunerada, durante o período em que tem obrigação de manter o próprio emprego.