Como pedir o subsídio por cessação de atividade profissional?
O subsídio por cessação de atividade profissional é requerido no centro de emprego mais próximo da área da residência.
Antes de requerer, o beneficiário deve inscrever-se para emprego nesse centro de emprego.
Se no período de 90 dias seguidos a contar da data da cessação da atividade profissional o beneficiário se encontrar incapacitado para o trabalho por motivo de doença a inscrição pode ser feita através de um representante.
Deve apresentar a Declaração de Cessação de Atividade:
- Mod. RP 5066-DGSS, no caso de trabalhador independente com atividade empresarial.
- Mod. RP 5082-DGSS, no caso de membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas.