Voltar 9943:SRV:CES:FDS_Preco

Qual o preço para pedir dados para pagamento e emissão da taxa de farolagem e balizagem?

O serviço custa entre 8 euros e 70 euros. O valor da taxa vai depender da zona de navegação, da atividade exercida e, quando aplicável, da arqueação bruta (tamanho total da embarcação em toneladas).

No anexo I do Decreto-Lei n.º 12/97, de 16 de janeiro, com as alterações constantes na Portaria 63/2019, de 18 de fevereiro, pode consultar os valores aplicados a cada tipo de embarcação.

Não é preciso pagar a taxa de farolagem e balizagem nos seguintes casos:

  • Embarcações do Estado, das Regiões Autónomas, das autarquias locais e de institutos públicos
  • Embarcações não registadas nas capitanias dos portos e delegações marítimas que operem fora da área de jurisdição marítima
  • Embarcações de fundações ou associações de solidariedade social. Incluem-se as embarcações de instituições particulares de solidariedade social ou as de outras pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos que tenham fins humanitários, como socorro a náufragos ou atividades de aprendizagem
  • Embarcações de empresas concessionárias de serviços públicos, quando tal for determinado por lei ou previsto no contrato de concessão
  • Embarcações de pesca local e costeira