O regime de importação temporária permite que mercadorias que não sejam da União Europeia (UE) sejam utilizadas temporariamente no território aduaneiro da UE.
Ao abrigo do regime de importação temporária, não são cobrados direitos de importação, nem IVA, quando o equipamento profissional é:
- propriedade de uma pessoa estabelecida fora do território aduaneiro da UE
- importado por uma pessoa estabelecida fora do território aduaneiro da UE ou por um/a empregado/a do/ proprietário/a estabelecido no território aduaneiro da UE
- utilizado pelo importador ou sob sua vigilância, exceto em caso de coproduções audiovisuais.
É obrigatório prestar uma garantia (fiança, seguro, caução, depósito em numerário), que apenas será acionada se as condições de utilização do regime não forem cumpridas e que será libertada quando as mercadorias forem, depois, exportadas novamente do território aduaneiro da UE.