O abono de família para crianças e jovens é atribuído de acordo com o rendimento do agregado familiar, da idade da criança e do número de irmãs/ãos com abono. Consulte as condições no portal da Segurança Social.
O abono de família para crianças e jovens é pedido online, através da Segurança Social Direta ou presencialmente, nos serviços de atendimento da Segurança Social. Deverá preencher o formulário de requerimento e entregar todos os documentos indicados no formulário.
Para além do abono de família, que é atribuído a crianças e jovens até terminarem o ensino obrigatório, existem apoios para famílias monoparentais, famílias numerosas e bolsas de estudo.
Os pais que tenham ao seu cuidado um/a filho/a com deficiência ou doença crónica podem pedir um subsídio mensal para assistência ao/à filho/a, e a bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência, com idade inferior a 24 anos.