Podem viajar diretamente para Portugal:
- cidadãos portugueses e lusodescendentes
- cidadãos ucranianos e familiares
- pessoas refugiadas residentes na Ucrânia e familiares
- cidadãos residentes com situação regular na Ucrânia, portadores de passaporte biométrico.
Se tiver um título de residência português válido pode viajar para Portugal, mesmo que o passaporte não tenha dados biométricos.
Caso não tenha passaporte biométrico tem de pedir um Título de Viagem Única (TVU), numa Embaixada de Portugal (apenas em situações de urgência justificada).
Regime de proteção temporária
O Estado português atribuiu o regime de proteção temporária às pessoas deslocadas da Ucrânia, devido à situação de conflito no país.
O regime de proteção temporária abrange:
- cidadãos ucranianos e seus familiares que não possam voltar ao seu país devido à situação de guerra
- cidadãos de outras nacionalidades que sejam parentes, afins, cônjuges ou unidos de facto de cidadãos de nacionalidade ucraniana que também não possam voltar à Ucrânia pelo mesmo motivo
- cidadãos nacionais de países terceiros ou apátridas, e respetivos familiares, que beneficiem de proteção internacional na Ucrânia
- cidadãos nacionais de países terceiros ou apátridas, com residência na Ucrânia e que não possam regressar ao seu país de origem.
No âmbito deste regime, é atribuído um Título de Proteção Temporária, que inclui automaticamente:
- Um Título de Residência Temporária
- Um Número de Identificação Fiscal (NIF)
- Um Número de Identificação da Segurança Social (NISS)
- Um Número de Utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Estes números de identificação dão acesso a vários serviços, como cuidados de saúde em estabelecimentos públicos, apoios sociais e inscrição em ofertas de emprego, entre outros. Para assinar um contrato de trabalho e começar a trabalhar, precisa de ter um NIF atribuído.
Consulte ainda o guia da Segurança Social (disponível em inglês) sobre os vários subsídios de proteção social a que pode ter direito.
Como fazer o pedido de proteção temporária
Os pedidos de proteção temporária podem ser feitos online através da plataforma SEFforUkraine.sef.pt (disponível em português, inglês e ucraniano). Este serviço destina-se a todos os cidadãos ucranianos e respetivas famílias, bem como aos cidadãos estrangeiros que residem na Ucrânia, quer já estejam ou não em Portugal.
O registo online só está disponível para maiores de 18 anos, pelo que o pedido de proteção para menores terá de ser feito, presencialmente, num dos 24 balcões de atendimento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), para se confirmar a filiação das crianças.
É ainda possível fazer o pedido de proteção presencialmente nos Centros Nacionais de Apoio à Integração do Migrante (CNAIM) de Lisboa, Porto e Faro e em algumas delegações do SEF com balcões de atendimento dedicados a cidadãos ucranianos, que estão a funcionar em horário alargado.
A proteção tem a duração inicial de um ano, que pode ser alargada por mais um ano, desde que continuem a verificar-se as condições que impedem o regresso das pessoas ao seu país.
Registo e proteção de crianças não acompanhadas
Foi criada uma plataforma com um grupo especial de acompanhamento para registar as crianças não acompanhadas que chegam a Portugal. Este grupo é constituído por equipas do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, do Ministério da Justiça, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e do Alto-Comissariado para as Migrações.
O contacto pode ser feito através da linha telefónica de apoio 300 511 490, todos os dias da semana das 8h às 20h.
Esta plataforma também permite o levantamento de disponibilidades de acolhimento temporário, bem como a identificação de ações voluntárias de transporte para território nacional.
Viagens para outros países da União Europeia/Espaço Schengen
As pessoas de cidadania ucraniana com passaporte biométrico, enquanto viajantes isentas de visto, têm o direito de circular livremente na UE por um período de 90 dias. Pode escolher o país da UE em que pretende beneficiar dos direitos associados à proteção temporária e juntar-se a familiares e amigos no país da UE onde estes se encontrem.
Para mais informações sobre viajar na UE, consulte o portal da Comissão Europeia.