Em Portugal, as marcas e os outros sinais distintivos do comércio registam-se no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
O registo é a única forma legal de proteger uma marca ou outros sinais de serem usados sem autorização do titular. Verifique se a marca ou sinal que quer registar ainda não está registado.
Pode pedir o registo de marca online ou em papel.
Antes de apresentar o pedido de registo, certifique-se de que:
- não há uma marca igual ou semelhante à que quer registar
- a marca permite distinguir os seus produtos ou serviços fazendo com que os consumidores sejam capazes de a reconhecer e distinguir das marcas de outras empresas existentes no mercado.
Podem ser registadas marcas compostas por palavras, letras, números, imagens ou desenhos, a forma ou a embalagem do produto, sons e cores, desde que sejam adequadas a distinguir os produtos ou serviços de uma empresa dos de outras empresas.
Podem ainda ser registadas marcas compostas por outros elementos que não correspondam aos referidos anteriormente, desde que a sua representação permita determinar, de modo claro e preciso, o objeto da proteção conferida ao seu titular.
Não podem ser registadas marcas:
- compostas por elementos usuais na linguagem do comércio, por determinadas formas ou constituídas apenas ou essencialmente por elementos que descrevam o produto ou serviço (por exemplo, registar a marca Sapatos, para identificar calçado)
- exceto se estes elementos forem combinados com outros que sejam distintivos (por exemplo, Sapatos by SpaciX - SpaciX é o elemento distintivo e o termo descritivo "sapatos" não fica de uso exclusivo)
- que possam induzir o consumidor em erro (por exemplo, ASTRAL - Like Silk, para vestuário de algodão)
- contrárias à lei e à ordem pública ou que ofendam a moral e os bons costumes (por exemplo, DRINK & DRIVE)
- que contenham símbolos do Estado Português, emblemas de entidades públicas nacionais ou estrangeiras, brasões, nomes ou retratos de pessoas, sem autorização das pessoas ou entidades a quem pertencem esses símbolos
- que contenham sinais com elevado valor simbólico (por exemplo, símbolos religiosos), salvo quando estes sejam usualmente empregues na linguagem corrente ou no comércio e surjam acompanhados de outros elementos que tornem o sinal distintivo
- compostas por sinais que copiem ou imitem outros já existentes, sem autorização do titular.
Para fazer o registo vai precisar:
- de uma representação da marca (nomeadamente, com as palavras, figuras e desenhos que a compõem e as cores da marca, caso se queiram registar as cores)
- dos dados de identificação de quem pede o registo (nome, firma ou denominação social, nacionalidade, morada, Número de Identificação Fiscal (NIF) e e-mail)
- da classificação dos produtos ou serviços a que a marca se destina, de acordo com a Classificação de Nice
- de indicar o país onde fez o primeiro pedido de registo da marca, a data e o número do pedido, se quiser reivindicar a prioridade
- da assinatura ou da identificação eletrónica do requerente ou do seu mandatário
- se a marca tiver o nome ou retrato de outra pessoa, da autorização dessa pessoa
- se a marca tiver símbolos, brasões, emblemas ou distinções do Estado Português, municípios ou outras entidades, da autorização dessas entidades
- se a marca incluir sinais com elevado valor simbólico (como símbolos religiosos), da autorização das entidades ou pessoas a quem pertencem estes símbolos
- se a marca referir uma recompensa, do número do registo da recompensa
- se a marca puder ser confundida com outra, da declaração de consentimento do titular da marca com a qual a sua se pode confundir
- se a marca incluir sons, de uma gravação desses sons em formato mp3 ou WAVE.
Pedir online o registo de marca
Através da página de serviços online do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), pode fazer o seu pedido de marca. Fazer o pedido online é 50% mais barato do que entregar em papel.
Consulte os custos associados ao pedido online de registo de marca, no portal Justiça.gov.
Pedir em papel o registo de marca
Para fazer o pedido em papel, deve preencher o formulário de Pedido de Registo de Sinais Distintivos do Comércio e se necessário a folha de continuação do pedido de registo, em português e em duplicado.
Depois de preenchidos, os formulários podem ser entregues:
- presencialmente no INPI. Poderá pagar através de numerário ou multibanco
- por correio. Poderá pagar através de cheque à ordem de “IGCP - Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública” ou de Vale Postal à ordem de “INPI, IP”.
- num dos Centros de Formalidades de Empresas
- nos balcões das Conservatórias do Registo Comercial de Coimbra, Lisboa e Porto.
Consulte os custos associados em papel ao pedido de registo de marca, no portal Justiça.gov.
O registo da marca é válido por 10 anos a contar da data da apresentação do pedido
Renove o registo nos últimos 6 meses de validade
Se não pedir a renovação nesse período, tem mais 6 meses depois de terminar a validade para pedir a renovação, pagando uma taxa adicional pelo atraso. O pedido de renovação e o pagamento das taxas podem ser feitos online ou presencialmente.
Pedir a renovação online é simples e garante um desconto nas taxas a pagar.
Pode fazer o pedido de renovação em papel: