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Apresentar um pedido de registo de marca no estrangeiro

Os direitos atribuídos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) só são válidos em Portugal. Se quer proteger uma marca ou outro sinal do comércio noutro país, deve fazer um pedido de registo no estrangeiro.

Há várias formas de proteger uma marca fora de Portugal. Pode optar pelo registo de marca:

Pedido de registo de marca na União Europeia

O pedido de registo deve ser apresentado ao Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO). Pode fazê-lo em qualquer das 23 línguas oficiais da UE, incluindo o português, e indicar uma segunda língua (inglês, francês, espanhol, alemão ou italiano).

Não se pode limitar a proteção da marca a certos países da União Europeia (UE).

Pode fazer o pedido online (mais barato), ou entregando este formulário:

  • por fax, para o +34 965 131 344
  • por correio, para Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, Unidade de Receção, Avenida de Europa, 4, E-03008 Alicante, Espanha
  • no balcão de receção do EUIPO (das 8h30 às 13h30), no Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, Avenida de Europa, 4, E-03008 Alicante, Espanha.

Se já fez um pedido ou já registou uma marca num país que não pertence à União Europeia (UE), pode pedir a marca da UE através de um registo internacional em que designe a UE no formulário de pedido. Este registo é feito através do Sistema de Madrid e processado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).

Depois de entregue, o pedido é analisado pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e, se não houver nada que impeça o registo, é publicada a marca registada.

Consulte o processo de registo de marca em detalhe, na página do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).

Pedido de registo de marca internacional

Pode proteger a sua marca em todos os países da União de Madrid ou apenas nos países que pretender. A marca passa a ter nesses países a mesma proteção que uma marca em Portugal.

O pedido de registo é feito à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) através do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Para registar uma marca internacional, precisa de ter a marca registada ou o pedido de registo apresentado em Portugal.

Através da página de serviços online do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), pode fazer o seu pedido de registo internacional.

Se preferir, pode fazer o pedido em papel:

Para fazer o pedido internacional, precisa de ter a marca registada ou um pedido de registo apresentado em Portugal. Depois, vai precisar de entregar:

Consulte outros formulários e notas para pedidos internacionais, na página da Organização Mundial da Propriedade Intelectual.

Consulte o portal Justiça.gov para mais informações sobre como registar marcas ou outros sinais no estrangeiro.