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Quem pode apresentar petições?

Podem apresentar petições:

  • Cidadãos portugueses
  • Pessoas estrangeiras ou sem nacionalidade (apátridas)
  • Pessoas coletivas (empresas, associações, cooperativas, por exemplo)
  • Movimentos cívicos (grupo organizado de pessoas que age para fazer mudanças sociais, políticas ou religiosas).

Como criar uma petição pública?

Para criar uma petição pública deve:

  1. Preparar a petição
    • Escreva um texto claro e conciso que identifique o tema, a solução que propõe e os destinatários da petição.
    • Identifique os autores (quem cria) e subscritores (quem assina). Os autores têm de incluir os nomes, contactos, números dos documentos de identificação e moradas. Os subscritores devem incluir o nome e número do documento de identificação.
    • Confirme se a petição está dirigida à entidade competente para tratar do assunto.
  1.  Recolher assinaturas

As assinaturas podem ser obtidas presencialmente ou através de plataformas online reconhecidas, como o Portal das Petições e a Plataforma da Assembleia da República.

  1. Entregar a petição

Pode apresentar a petição:

  • Através da plataforma

Participação Parlamento

  • Por email

peticoes@ar.parlamento.pt

  • Por correio

Assembleia da República, Palácio de São Bento, 1249-068 Lisboa

  • Presencialmente

Na Assembleia da República (dias úteis, das 9h às 13h e das 14h às 18h).

Em audiência com o Vice-Presidente da Assembleia da República (apenas para petições com o mínimo de 7.501 assinaturas para debate em Plenário, através de um pedido feito ao Presidente da Assembleia da República).

Se viver no estrangeiro, pode entregar a petição numa das representações diplomáticas ou consulares portuguesas no país onde se encontra.

Depois de entregar a petição, a petição é validada e analisada
A petição é analisada segundo o número de assinaturas, por exemplo:

  1. Petições com mais de 1.000 assinaturas são apreciadas em comissão (onde se discutem questões mais específicas antes de serem votadas).
     
  2. Petições com mais de 7.500 assinaturas são discutidas em plenário (onde se discutem e votam as leis).

A decisão sobre a sua petição é-lhe sempre comunicada, geralmente, por carta para a morada indicada ou por email, caso tenha sido disponibilizado
A partir das petições que recebe, o parlamento pode:

  • Discutir as propostas
  • Aprovar leis ou medidas sugeridas na petição.
  • Recomendar ações ao Governo ou a outras entidades.
  • Encaminhar a petição para outra entidade com responsabilidade na matéria.
Para mais informações sobre petições, pode consultar o guia prático da assembleia sobre petições. Para entregar, ver e assinar petições, consulte o site do Parlamento.