Quem pode apresentar petições?
Podem apresentar petições:
- Cidadãos portugueses
- Pessoas estrangeiras ou sem nacionalidade (apátridas)
- Pessoas coletivas (empresas, associações, cooperativas, por exemplo)
- Movimentos cívicos (grupo organizado de pessoas que age para fazer mudanças sociais, políticas ou religiosas).
Como criar uma petição pública?
Para criar uma petição pública deve:
- Preparar a petição
- Escreva um texto claro e conciso que identifique o tema, a solução que propõe e os destinatários da petição.
- Identifique os autores (quem cria) e subscritores (quem assina). Os autores têm de incluir os nomes, contactos, números dos documentos de identificação e moradas. Os subscritores devem incluir o nome e número do documento de identificação.
- Confirme se a petição está dirigida à entidade competente para tratar do assunto.
- Recolher assinaturas
As assinaturas podem ser obtidas presencialmente ou através de plataformas online reconhecidas, como o Portal das Petições e a Plataforma da Assembleia da República.
- Entregar a petição
Pode apresentar a petição:
- Através da plataforma
- Por email
- Por correio
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 1249-068 Lisboa
- Presencialmente
Na Assembleia da República (dias úteis, das 9h às 13h e das 14h às 18h).
Em audiência com o Vice-Presidente da Assembleia da República (apenas para petições com o mínimo de 7.501 assinaturas para debate em Plenário, através de um pedido feito ao Presidente da Assembleia da República).
Depois de entregar a petição, a petição é validada e analisada
A petição é analisada segundo o número de assinaturas, por exemplo:
- Petições com mais de 1.000 assinaturas são apreciadas em comissão (onde se discutem questões mais específicas antes de serem votadas).
- Petições com mais de 7.500 assinaturas são discutidas em plenário (onde se discutem e votam as leis).
A decisão sobre a sua petição é-lhe sempre comunicada, geralmente, por carta para a morada indicada ou por email, caso tenha sido disponibilizado
A partir das petições que recebe, o parlamento pode:
- Discutir as propostas
- Aprovar leis ou medidas sugeridas na petição.
- Recomendar ações ao Governo ou a outras entidades.
- Encaminhar a petição para outra entidade com responsabilidade na matéria.