Na primeira consulta, a grávida recebe um Boletim de Saúde da Grávida onde são registadas todas as observações da/o profissional de saúde, incluindo a data provável do parto.
O boletim pode ser usado para informar a entidade empregadora de que está grávida. É aconselhável que a grávida se faça acompanhar do boletim para ter direito atendimento prioritário nos serviços públicos e isenção de taxas moderadoras nos serviços de saúde.
Numa gravidez normal (de baixo risco), deve ir às consultas de acordo com a seguinte tabela: