Para se candidatar a um cargo político, é necessário verificar se cumpre os requisitos legais para cada tipo de eleição.
Como saber se se pode candidatar a cargos políticos?
A candidatura a um cargo político pode depender da sua idade, nacionalidade ou do número de assinaturas que recolher.
Presidência da República
Para se candidatar a Presidente da República, precisa de:
- Ser cidadão português de origem, ou seja, ter nascido português
- Ter no mínimo 35 anos
- Ter uma candidatura subscrita por um mínimo de 7.500 e um máximo de 15.000 eleitores
Câmaras municipais e juntas de freguesia
Para se candidatar a um cargo autárquico, ou seja, numa câmara municipal ou junta de freguesia, precisa de:
- Ser cidadão português, ou, em alguns casos, cidadão da União Europeia ou de países com acordos de reciprocidade
- Ter no mínimo 18 anos
- Ter uma candidatura apresentada em listas, que podem ser propostas por partidos políticos, coligações de partidos ou grupos de cidadãos eleitores
Assembleia da República
Para se candidatar à Assembleia da República, precisa de:
- Ter cidadania portuguesa
- Ter no mínimo 18 anos
- Estar recenseado para votar em Portugal
- Apresentar a candidatura em listas propostas por partidos políticos ou coligações, que tenham reconhecimento legal
Não existem “listas independentes” para as eleições legislativas.
Cada círculo eleitoral (distritos, regiões autónomas, círculo da Europa e círculo Fora da Europa) tem um tribunal judicial competente — normalmente o da comarca sede do círculo — que recebe e valida a lista de candidatos apresentada por partidos ou coligações.
Não é necessário recolher assinaturas individuais dos candidatos que compõem a lista. A candidatura é apresentada pelo partido ou coligação junto do tribunal competente.
Uma pessoa estrangeira pode candidatar-se a cargos políticos em Portugal?
A participação de cidadãos estrangeiros em cargos políticos depende da sua nacionalidade e de acordos de reciprocidade:
Cidadãos da União Europeia
Podem candidatar-se a cargos autárquicos, como membros de assembleias municipais ou de freguesia, desde que sejam residentes em Portugal.
Cidadãos de países terceiros
A possibilidade de candidatura depende de acordos específicos entre Portugal e o país de origem do cidadão.
Atualmente, há acordos específicos para estes países:
- Brasil (para cidadãos sem estatuto de igualdade de direitos políticos, ou seja, que não estejam ao abrigo do tratado de Porto Seguro)
- Cabo Verde
Para cidadãos do Brasil e de Cabo Verde, é exigido um período mínimo de residência legal em Portugal de quatro anos antes da data da eleição.
- Reino Unido (para cidadãos que já residiam em Portugal antes do Brexit)
Para saber mais sobre candidaturas de cidadãos estrangeiros, consulte o site da Comissão Nacional de Eleições.