Voltar conteudos 2

Para se candidatar a um cargo político, é necessário verificar se cumpre os requisitos legais para cada tipo de eleição.

Como saber se se pode candidatar a cargos políticos?

A candidatura a um cargo político pode depender da sua idade, nacionalidade ou do número de assinaturas que recolher.

Presidência da República

Para se candidatar a Presidente da República, precisa de:

  • Ser cidadão português de origem, ou seja, ter nascido português
  • Ter no mínimo 35 anos
  • Ter uma candidatura subscrita por um mínimo de 7.500 e um máximo de 15.000 eleitores 

Câmaras municipais e juntas de freguesia

Para se candidatar a um cargo autárquico, ou seja, numa câmara municipal ou junta de freguesia, precisa de:

  • Ser cidadão português, ou, em alguns casos, cidadão da União Europeia ou de países com acordos de reciprocidade
  • Ter no mínimo 18 anos
  • Ter uma candidatura apresentada em listas, que podem ser propostas por partidos políticos, coligações de partidos ou grupos de cidadãos eleitores
As pessoas de nacionalidade brasileira com estatuto de igualdade de direitos políticos (tratado de Porto Seguro) podem candidatar-se a cargos nas eleições autárquicas e legislativas. São equiparadas a cidadãos portugueses. No entanto, a candidatura à Presidência da República está reservada exclusivamente a cidadãos de nacionalidade portuguesa de nascimento.

Assembleia da República

Para se candidatar à Assembleia da República, precisa de:

  • Ter cidadania portuguesa
  • Ter no mínimo 18 anos 
  • Estar recenseado para votar em Portugal
  • Apresentar a candidatura em listas propostas por partidos políticos ou coligações, que tenham reconhecimento legal

Não existem “listas independentes” para as eleições legislativas.

Cada círculo eleitoral (distritos, regiões autónomas, círculo da Europa e círculo Fora da Europa) tem um tribunal judicial competente — normalmente o da comarca sede do círculo — que recebe e valida a lista de candidatos apresentada por partidos ou coligações.

Não é necessário recolher assinaturas individuais dos candidatos que compõem a lista. A candidatura é apresentada pelo partido ou coligação junto do tribunal competente.

Uma pessoa estrangeira pode candidatar-se a cargos políticos em Portugal? 

A participação de cidadãos estrangeiros em cargos políticos depende da sua nacionalidade e de acordos de reciprocidade:

Cidadãos da União Europeia

Podem candidatar-se a cargos autárquicos, como membros de assembleias municipais ou de freguesia, desde que sejam residentes em Portugal.

Cidadãos de países terceiros

A possibilidade de candidatura depende de acordos específicos entre Portugal e o país de origem do cidadão. 

Atualmente, há acordos específicos para estes países:

  • Brasil (para cidadãos sem estatuto de igualdade de direitos políticos, ou seja, que não estejam ao abrigo do tratado de Porto Seguro)
  • Cabo Verde

Para cidadãos do Brasil e de Cabo Verde, é exigido um período mínimo de residência legal em Portugal de quatro anos antes da data da eleição.

  • Reino Unido (para cidadãos que já residiam em Portugal antes do Brexit)
É necessário que os cidadãos estrangeiros estejam inscritos no recenseamento eleitoral português na área da respetiva autarquia local.

Para saber mais sobre candidaturas de cidadãos estrangeiros, consulte o site da Comissão Nacional de Eleições.