Ao fazer a sua declaração de IRS, pode fazer deduções no imposto a pagar:
- 600 € por cada filha/o com mais de 3 anos
- 726 € por cada filha/o com menos de ou igual a 3 anos
- 900 € por cada filha/o com menos ou igual a 3 anos, caso seja 2.º dependente e seguintes
- 1.187,50 € por cada filha/o com deficiência
- 1.900 € das despesas de acompanhamento por cada filha/o em comum com grau de incapacidade igual ou superior a 90%
- 35% das despesas gerais familiares por cada filha/o até ao limite global de 250 €
- 15% das despesas com saúde e seguros por cada filha/o até ao limite global de 1.000€
- 30% das despesas com educação e formação por cada filha/o até ao limite global de 800 €, podendo ser de 1.000 € se a diferença for relativa às rendas de arrendamento de estudante deslocado
- 30% das despesas com educação e reabilitação por cada filha/o com deficiência
- 25% das despesas com prémios de seguro ou contribuições para associações mutualistas por cada filha/o com deficiência
- 100% do IVA suportado nas faturas relativas aos passes mensais dos transportes públicos por cada filha/o até ao limite global de 250€
- 15% das despesas com arrendamento de imóveis até 1.000€, durante 3 anos, para famílias que transfiram a residência permanente para o Interior.
Imposto sobre imóveis (IMI)
Alguns municípios oferecem um desconto no IMI às famílias com crianças. Para saber quanto vai pagar consulte a lista das taxas do IMI por município.
Imposto sobre veículos (ISV)
Algumas famílias podem ter isenção do imposto sobre veículos na compra de automóveis:
- as famílias que tenham a seu cargo mais de 3 filhas/os
- as famílias que tenham 3 filhas/os, dois dos quais menores de 8 anos.
No ato da compra, as famílias pagam apenas 50% do imposto, desde que o automóvel seja um ligeiro de passageiros com lotação superior a 5 lugares, com determinadas emissões de CO2, e o valor de isenção não ultrapasse 7.800 € do imposto sobre veículos.