Os pais de crianças e jovens com deficiência ou doença crónica beneficiam de um conjunto de condições que lhes permite prestar auxílio aos seus filhos:
- Menores de 1 ano
- redução de cinco horas do período normal de trabalho semanal
- optar por regime de horário flexível ou pelo regime de trabalho a tempo parcial
- Independentemente da idade
- licença até 6 meses, que pode ser estendida até 4 anos para prestar auxílio à/ao filha/o.
Os pais de filhos com deficiência, doença crónica ou doença oncológica têm direito a trabalhar em regime de teletrabalho, se for possível. Para isso é preciso que a mãe ou o pai que queira fazer teletrabalho viva junto na mesma casa com a/o filha/o.
Saiba como obter apoios para pais com crianças com deficiência no Portal da Segurança Social.