Voltar Dispensa para assistir a filho doente ou acidentado

Pais podem faltar ao trabalho para prestar auxílio a um/a filho/a, menor de 12 anos, doente ou acidentado/a. A dispensa pode ir até 30 dias por ano ou durante todo o período de hospitalização. É permitido o mesmo período de faltas aos pais de filhos/as com deficiência ou doença crónica, independentemente da idade.

Em caso de doença ou acidente de filhos/as maiores de 12 anos, os pais podem faltar ao trabalho até 15 dias por ano. A entidade empregadora poderá pedir justificação da ausência.

Outros direitos para pais com filhos/as:

  • menores de 12 anos 
    • horário normal de trabalho reduzido para metade, que pode ser exercido por qualquer um dos pais ou por ambos, em períodos sucessivos
    • horário flexível, que pode ser exercido por qualquer um dos pais ou por ambos
    • faltar, até quatro horas, uma vez por trimestre, para se deslocar à escola do filho/a menor
  • menores de 3 anos
    • regime de teletrabalho quando é compatível com a função profissional e a entidade empregadora tenha recursos e meios para permitir o teletrabalho
  • menores de 1 ano
    • dispensa de prestação de trabalho suplementar (horas extraordinárias).

Para beneficiar destes direitos, o/a trabalhador/a deverá enviar um pedido por escrito à entidade empregadora, com 30 dias de antecedência. A entidade empregadora tem 20 dias para comunicar a sua decisão. Se não o fizer, o pedido é considerado aceite.

Saiba mais sobre pedir o subsídio para assistência a filho.