Pais podem faltar ao trabalho para prestar auxílio a um/a filho/a, menor de 12 anos, doente ou acidentado/a. A dispensa pode ir até 30 dias por ano ou durante todo o período de hospitalização. É permitido o mesmo período de faltas aos pais de filhos/as com deficiência ou doença crónica, independentemente da idade.
Em caso de doença ou acidente de filhos/as maiores de 12 anos, os pais podem faltar ao trabalho até 15 dias por ano. A entidade empregadora poderá pedir justificação da ausência.
Outros direitos para pais com filhos/as:
- menores de 12 anos
- horário normal de trabalho reduzido para metade, que pode ser exercido por qualquer um dos pais ou por ambos, em períodos sucessivos
- horário flexível, que pode ser exercido por qualquer um dos pais ou por ambos
- faltar, até quatro horas, uma vez por trimestre, para se deslocar à escola do filho/a menor
- menores de 3 anos
- regime de teletrabalho quando é compatível com a função profissional e a entidade empregadora tenha recursos e meios para permitir o teletrabalho
- menores de 1 ano
- dispensa de prestação de trabalho suplementar (horas extraordinárias).
Para beneficiar destes direitos, o/a trabalhador/a deverá enviar um pedido por escrito à entidade empregadora, com 30 dias de antecedência. A entidade empregadora tem 20 dias para comunicar a sua decisão. Se não o fizer, o pedido é considerado aceite.