Se trabalhar por conta de outrem, a mulher deve informar a entidade empregadora de que está grávida. A comunicação deve ser feita por escrito e comprovada através de um atestado médico ou pela apresentação do Boletim de Saúde da Grávida.
A trabalhadora pode ser dispensada de trabalho noturno, horas extraordinárias, banco de horas, horário concentrado e regime de adaptabilidade. Na gravidez de risco ou se o trabalho representar um risco para a mãe e feto, a trabalhadora pode ter direito à licença por gravidez de risco ou por riscos específicos.
Saiba mais informações sobre os direitos e deveres da trabalhadora grávida.
Proteção em caso de despedimento ou não renovação do contrato
A lei protege a trabalhadora grávida, que só pode ser despedida após parecer favorável da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego ou por decisão de um tribunal. Se o seu contrato não for renovado, a entidade empregadora tem de informar a Comissão e pode ter de explicar o motivo da não renovação.