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Educação das crianças e jovens refugiados

Para facilitar a integração de crianças e jovens, que estejam ao abrigo de proteção internacional, no sistema de ensino português, as escolas portuguesas permitem:

  • equivalências de habilitações estrangeiras e/ou integração no ano de escolaridade e oferta educativa adequados
  • integração progressiva no currículo português e reforço da aprendizagem da língua portuguesa
  • Ação Social Escolar.

Pedir equivalência das habilitações escolares ou das qualificações profissionais

Se existirem documentos que comprovem as habilitações escolares ou as qualificações profissionais, é feita a equivalência mediante os anos de escolaridade completos que tenham sido realizados no país de origem. 

Saiba como pedir equivalência de habilitações estrangeiras no portal gov.pt

Caso não exista qualquer informação ou documento comprovativos das habilitações escolares estrangeiras (por exemplo, certificados ou diplomas), a equivalência das mesmas habilitações, pode ser requerida mediante a apresentação de:

  • declaração, sob compromisso de honra, do/a próprio/a, do/a encarregado/a de educação ou de quem o/a substitua legalmente, com indicação do período de frequência escolar ou da habilitação concluída no país estrangeiro (de origem ou de acolhimento)
  • declaração emitida por entidade competente para o efeito - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Conselho Português para os Refugiados, Alto Comissariado para as Migrações, I.P. -, que justifique a situação de excecionalidade.

Integração progressiva no currículo português

O estabelecimento de ensino é responsável por promover a integração progressiva dos alunos no currículo português, acompanhada de um reforço da aprendizagem da língua portuguesa.

Aceda à secção de Perguntas Frequentes, disponibilizada pela Direção-Geral da Educação, para saber informação adicional sobre a integração de crianças e jovens refugiados no ensino português.  

Apoios da Ação Social Escolar

As crianças e jovens refugiados abrangidos pelas medidas educativas de integração de crianças e jovens refugiados no sistema educativo beneficiam de apoio da Ação Social Escolar, nomeadamente para alimentação, transportes e outros recursos. O pedido é feito no agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde é feita a inscrição do/a aluno/a.