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Se comprou uma casa, pode ter direito a várias isenções relacionadas com impostos ou taxas municipais relativas a obras. Existem também diferenças a nível municipal sobre aplicação de taxas relativas a serviços municipais ou outro tipo de benefícios. 

Isenção de IMI, IMT e redução de IVA em obras

Se comprou casa, pode ter direito à isenção temporária do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). O pedido de isenção é feito à Autoridade Tributária e Aduaneira depois de ter alterado a sua morada e num prazo máximo de 60 dias após a escritura da casa.

Quem comprou casa também pode ficar isenta/o de pagar o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), se cumprir algumas condições como, por exemplo, adquirir o imóvel:

  • abaixo de um determinado valor
  • para arrendamento habitacional
  • para obras de reabilitação
  • entre outros.

Deve pedir a isenção de IMT à Autoridade Tributária e Aduaneira e à Câmara Municipal. 

Se fizer obras na casa que servirá como nova residência, poderá também ter direito a redução do IVA das obras. Consulte a Autoridade Tributária e Aduaneira para mais informações.

Taxas municipais

Dependendo do tipo de habitação ou obras a realizar, podem ser necessários vários serviços prestados pelas autarquias (ex. limpeza de fossas, fiscalização de obras, outros) que implicam o pagamento de taxas. 

O valor das taxas municipais depende do concelho de residência. Contacte o seu município para se informar sobre as taxas aplicáveis e os respetivos valores.