Se comprou uma casa, pode ter direito a várias isenções relacionadas com impostos ou taxas municipais relativas a obras. Existem também diferenças a nível municipal sobre aplicação de taxas relativas a serviços municipais ou outro tipo de benefícios.
Isenção de IMI, IMT e redução de IVA em obras
Se comprou casa, pode ter direito à isenção temporária do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). O pedido de isenção é feito à Autoridade Tributária e Aduaneira depois de ter alterado a sua morada e num prazo máximo de 60 dias após a escritura da casa.
Quem comprou casa também pode ficar isenta/o de pagar o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), se cumprir algumas condições como, por exemplo, adquirir o imóvel:
- abaixo de um determinado valor
- para arrendamento habitacional
- para obras de reabilitação
- entre outros.
Deve pedir a isenção de IMT à Autoridade Tributária e Aduaneira e à Câmara Municipal.
Se fizer obras na casa que servirá como nova residência, poderá também ter direito a redução do IVA das obras. Consulte a Autoridade Tributária e Aduaneira para mais informações.
Taxas municipais
Dependendo do tipo de habitação ou obras a realizar, podem ser necessários vários serviços prestados pelas autarquias (ex. limpeza de fossas, fiscalização de obras, outros) que implicam o pagamento de taxas.
O valor das taxas municipais depende do concelho de residência. Contacte o seu município para se informar sobre as taxas aplicáveis e os respetivos valores.