Voltar Intro-licenca-parental

Quando um bebé nasce, a mãe e o pai têm direito a faltar ao trabalho durante um período de tempo para cuidar da criança recém-nascida. A esse período chama-se licença parental, também conhecida como licença parental inicial.

Durante a licença parental inicial, os pais têm direito a receber o subsídio parental, pago pela Segurança Social, para compensar a perda de rendimentos de trabalho.  O valor a receber do subsídio depende do número de dias que os pais decidam gozar.

No caso de casais do mesmo sexo, e quando a mãe ou o pai não são os pais biológicos, também se tem direito à licença e subsídio. 

Direito à licença e ao subsídio

A licença parental é um direito que os pais têm, e são eles que decidem os dias que querem tirar, dentro das regras. Não é necessário nenhum tipo de autorização da entidade patronal (empresa ou outra) para começar a gozar a licença. 

Depois do nascimento, deve comunicar à sua entidade empregadora, no prazo de 7 dias seguidos (incluindo fins de semana e feriados), os dias que vai tirar. Essa comunicação tem de ser feita por escrito, em papel ou por email, e tem de ser acompanhada pelo comprovativo médico do parto. Pergunte no local de trabalho como fazer.

Durante a licença parental, tem direito a receber o subsídio parental.

O subsídio é pedido à Segurança Social, e pode pedi-lo até seis meses depois do nascimento do bebé. Pode começar a gozar a licença sem ter pedido o subsídio. Isto significa que, quando entrar de licença, não tem de pedir logo o subsídio. Quando o pedir, tem direito a receber sobre os dias para trás que já gozou.

Nesta página encontra informação sobre: