Quando o bebé nasce, os pais têm direito a faltar ao trabalho durante um tempo para cuidar da criança recém-nascida. A esse período chama-se licença parental, também conhecida como licença parental inicial.
A licença parental inicial pode durar 120 ou 150 dias seguidos (nestes dias estão incluídos feriados e fins de semana).
A escolha entre gozar 120 dias (cerca de 4 meses) ou 150 dias (cerca de 5 meses) é feita pelos pais, e a única diferença é o valor do subsídio parental a receber. Se a escolha for de 120 dias recebe-se 100% do valor do subsídio. Se a escolha for de 150 dias, sem haver licença partilhada, recebe-se 80% do valor do subsídio. Com licença partilhada recebe-se 83% ou 90%, se ambos os pais repartirem a licença cumprindo algumas regras.
O subsídio é pago de forma individual e o valor depende do rendimento de trabalho de cada um dos pais.
Saiba mais sobre o subsídio parental
A licença parental inicial, seja de 120 ou 150 dias, inclui:
- Um período obrigatório para a mãe de 42 dias, imediatamente depois do parto
- Um período obrigatório para o pai de 28 dias, em que os 7 primeiros têm de ser gozados imediatamente depois do parto. O pai pode ter direito, se quiser, a mais 7 dias opcionais, a somar aos 28 dias obrigatórios. Os 28+7 dias do pai têm de ser gozados durante os 42 dias obrigatórios da mãe.
- Os restantes dias até aos 120 ou 150 podem ser repartidos entre o pai e a mãe, ou por apenas um deles, se assim o quiserem.
Os 42 dias da mãe e os 28+7 dias do pai ocorrem sempre nos primeiros 42 dias após o parto, e não se somam entre si para fazer o total de 120 ou 150 dias.
Dias adicionais
Os pais podem ter direito a mais 30 dias extra (para somar aos 120 ou 150 dias), mas apenas se o pai e a mãe dividirem, entre si, o resto da licença depois dos 42 dias obrigatórios da mãe. Cada um deles tem de ficar de licença sozinho, pelo menos, durante um período de 30 dias seguidos, ou dois períodos de 15 dias intercalados.
Em alguns casos, os pais podem ter direito ainda a mais dias de licença — por exemplo, nascimentos prematuros, nascimento de gémeos ou em caso de internamento hospitalar pós-parto.