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A licença parental alargada pode ser tirada logo depois de a  licença parental inicial acabar, ou então, em qualquer altura, até a criança fazer 6 anos de idade.

A licença parental alargada pode ir até aos 3 meses de duração e cada um dos pais tem direito a gozar a totalidade de 3 meses, se assim o quiserem.

A licença pode ser gozada por ambos os pais ou apenas gozada pelo pai ou pela mãe. Pode ser gozada de forma alternada ou ao mesmo tempo.

Enquanto se está de licença parental alargada, tem-se direito a receber o subsídio parental alargado.

O subsídio parental alargado, pode ser atribuído nas seguintes modalidades:

  • Subsídio parental alargado – licença com duração até 3 meses, gozada por cada um dos pais.
  • Subsídio parental alargado a tempo parcial (part-time) – licença com duração de 3 meses gozada por cada um dos pais, com acumulação de trabalho a tempo parcial. É obrigatório, neste caso, que ambos os pais fiquem de licença a tempo parcial.
  • Subsídio parental alargado intercalado – licença com pagamento de período equivalente a 3 meses, por cada um dos pais, podendo intercalar, licenças a tempo inteiro com licenças a tempo parcial, part-time (acumulação com trabalho a tempo parcial). Os períodos de licença são contabilizados conforme a sua utilização, sendo que os períodos totais são contabilizados em dias inteiros e os períodos a tempo parcial, como meios dias.

O valor do subsídio depende da forma como se goza a licença:

  • Licença parental alargada – a Segurança Social paga um subsídio no valor de 30% da remuneração de referência, por um período de até 3 meses por cada pai. No entanto, se ambos os pais gozarem cada um a totalidade da licença parental alargada (3 meses), o valor do subsídio passa a 40% da remuneração de referência.
  •  Licença Complementar a tempo parcial (part-time) – a Segurança Social paga um subsídio no valor de 20% da remuneração de referência, se os pais acumularem a licença paga com trabalho a tempo parcial. Para isso, é obrigatório que ambos os pais gozem, cada um, de um período de licença de 3 meses. No entanto, se os pais intercalarem até 3 períodos de licença (ou seja, alternarem entre licença total e licença parcial a part-time pelo menos duas vezes), o valor do subsídio passa a 30% da remuneração de referência.

Saiba mais sobre como pedir o subsídio parental alargado.

Saiba mais sobre as condições de acesso ao subsídio parental alargado no Guia Prático Subsídio Parental Alargado do Instituto da Segurança Social.