A licença parental da mãe é, normalmente, de 42 dias. No entanto, pode ir até aos 72 dias, em que:
- Antes do parto – até 30 dias, que são opcionais e gozados antes do parto. A mãe pode escolher gozá-los, se assim quiser, sem precisar de indicação médica. Estes 30 dias, ou menos, contam para o total de 120 ou 150 dias.
- Depois do parto – 42 dias (6 semanas) são obrigatórios e gozados, seguidos, imediatamente a seguir ao parto.
Os restantes dias da licença parental, até aos 120 ou 150 dias, podem ser gozados por um dos pais ou repartidos por ambos. Se forem repartidos, cumprindo algumas condições, os pais têm direito a gozar ainda mais 30 dias por licença parental partilhada.