Voltar lutogestacional

Nas situações de interrupção da gravidez (aborto), quando não existe licença por interrupção da gravidez, a trabalhadora tem direito a faltar por motivo de luto gestacional até 3 dias seguidos. Esta falta também pode ser dada pelo pai.

A mãe e o pai devem apresentar à entidade empregadora, logo que possível, uma declaração do hospital ou do centro de saúde, ou um atestado médico, que comprove a interrupção da gravidez.