Voltar Pagamento da pensão de alimentos

A criança pode viver só com um dos pais ou com ambos, de forma alternada. Se viver só com um deles, o outro tem direito a visitá-la com frequência e a ser informado sobre a sua educação e condições de vida.

Os pais têm a responsabilidade de contribuir para o sustento da criança, pelo que quem não mora com a criança paga um valor mensal de pensão de alimentos. O valor destina-se não só à alimentação, mas também a despesas de educação, habitação, vestuário, saúde, entre outras. 

Se a pessoa não cumprir o pagamento da pensão, a criança pode ter direito a receber essa pensão através do Fundo de Garantia de Alimentos devidos a Menores.