Voltar Pré-escolar e ensino básico

A partir dos 3 anos, feitos até 15 de setembro, as crianças podem ser matriculadas na rede pública do ensino pré-escolar. Caso completem 3 anos entre 16 de setembro e 16 de dezembro, a matrícula poderá ser aceite, se houver vagas disponíveis.

As matrículas para o ensino pré-escolar e ensino básico podem ser feitas: 

Nos anos seguintes, a matrícula renova-se automaticamente, a menos que a criança seja transferida para outro jardim de infância.

Saiba mais sobre fazer pedidos de matrícula e renovação de matrícula nos ensinos pré-escolar, básico e secundário.

Se optar pelo ensino privado ou uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), deve contactar diretamente a instituição onde quer inscrever a criança.

Os pais e as mães têm o direito a faltar ao trabalho 4 horas por trimestre para ir à escola falar com os educadoras/es ou professoras/es dos seus filhos.

No ano em que as crianças completam 6 anos (feitos até 15 de setembro) ingressam no ensino básico. O processo de matrícula é igual para o ensino básico e para o pré-escolar.

Dependendo do rendimento da família, as crianças podem ter direito a uma comparticipação das despesas escolares (refeições, transporte, livros e material escolar). O apoio deve ser pedido no momento da matrícula.