A partir dos 3 anos, feitos até 15 de setembro, as crianças podem ser matriculadas na rede pública do ensino pré-escolar. Caso completem 3 anos entre 16 de setembro e 16 de dezembro, a matrícula poderá ser aceite, se houver vagas disponíveis.
As matrículas para o ensino pré-escolar e ensino básico podem ser feitas:
- Online - encarregado de educação autentica-se no Portal das Matrículas com Chave Móvel Digital (CMD) ou com Cartão de Cidadão
- Presencialmente - diretamente no estabelecimento de ensino.
Nos anos seguintes, a matrícula renova-se automaticamente, a menos que a criança seja transferida para outro jardim de infância.
Saiba mais sobre fazer pedidos de matrícula e renovação de matrícula nos ensinos pré-escolar, básico e secundário.
Se optar pelo ensino privado ou uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), deve contactar diretamente a instituição onde quer inscrever a criança.
Os pais e as mães têm o direito a faltar ao trabalho 4 horas por trimestre para ir à escola falar com os educadoras/es ou professoras/es dos seus filhos.
No ano em que as crianças completam 6 anos (feitos até 15 de setembro) ingressam no ensino básico. O processo de matrícula é igual para o ensino básico e para o pré-escolar.
Dependendo do rendimento da família, as crianças podem ter direito a uma comparticipação das despesas escolares (refeições, transporte, livros e material escolar). O apoio deve ser pedido no momento da matrícula.