Prazo para a resolução de conflitos
Os conflitos de consumo são resolvidos através de mediação, conciliação ou arbitragem no prazo de 90 dias, a contar da data da entrada do processo completo no centro de arbitragem (com todos os elementos e documentos necessários para a análise do processo).
Na fase de mediação, o mediador tenta resolver o conflito de forma amigável entre o consumidor e a empresa. Se existir acordo, o processo termina. Caso contrário, segue-se para fase de conciliação.
Na fase de conciliação, o conciliador tenta a resolução do diferendo através de conciliação das partes, propondo uma solução. Se as partes concordarem, o Juiz Árbitro homologa a decisão conciliatória. Não sendo possível a conciliação, o processo segue para arbitragem.
Na fase de arbitragem, realiza-se um julgamento arbitral, podendo as partes apresentarem provas (testemunhas e documentos, por exemplo), bem como pedirem a realização de peritagens por técnicos especializados. O Juiz Árbitro ouve as partes em litígio, questiona as testemunhas, caso existam, analisa as provas apresentadas e emite sentença arbitral, decidindo o caso.