Os pais que estejam em processos de adoção e/ou de acolhimento familiar têm direito a dispensa do trabalho para se deslocarem aos serviços de Segurança Social ou receberem técnicos da Segurança Social de avaliação a candidatos de adoção.
A dispensa é considerada como prestação efetiva de trabalho, e não há limite para o número de vezes que pode ser usada.