Voltar Registo de nascimento, Cartão de Cidadão e Passaporte

O registo de nascimento é obrigatório e gratuito. O bebé pode ser registado online ou num balcão.

ONLINE

Se a criança nasceu em Portugal, o pedido online pode ser feito:

  • Por qualquer um dos progenitores, desde que sejam casados um com o outro.
  • Se os pais não forem casados, um progenitor submete a declaração online e outro recebe um email para confirmar o registo.
  • Se um dos progenitores estiver desconhecido ou tiver falecido, o outro pode fazer o pedido sozinho.

Se a criança tiver nascido no estrangeiro, apenas é possível fazer o registo online se pelo menos um dos progenitores for português.

Pode também pedir o primeiro Cartão de Cidadão e, se a criança nasceu no estrangeiro, a nacionalidade portuguesa da/o bebé, sem custos

O registo é feito no Portal da Justiça (autenticação com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão)

PRESENCIAL

O registo num balcão pode ser feito:

  • Pelos pais.
  • Por outra pessoa, com autorização por escrito dos progenitores.
  • Pelo parente mais próximo com conhecimento do nascimento.
  • Pelo diretor, administrador ou funcionário da unidade de saúde onde a criança nasceu.

Nota: Se os pais não forem casados, o pai deve estar presente no momento do registo para assumir a paternidade da criança. Se não, terá de registar a perfilhação depois.

O registo pode ser feito:

No momento do registo deve indicar:

  • até 2 nomes próprios (simples ou compostos)
  • até 4 apelidos (simples ou compostos)
  • a naturalidade da criança, que pode ser uma das seguintes opções:
    • a freguesia e o concelho do local de nascimento
    • a freguesia e o concelho do local da residência habitual da mãe, em Portugal, na data do nascimento.

Saiba quais os dados necessários para registar um nascimento.

Crianças nascidas em Portugal filhas de pessoas estrangeiras

Crianças filhas de pessoas estrangeiras podem ter a nacionalidade portuguesa ao nascer, se um dos pais tiver nascido e se residir em Portugal. Ao fazer o registo de nascimento, a mãe ou o pai deve apresentar os documentos que comprovem a sua naturalidade e a sua residência.

Pode pedir a nacionalidade portuguesa mais tarde, se:

  • não tiver nenhuma nacionalidade (apátrida)
  • a mãe ou o pai tenham residido em Portugal, sem estar ao serviço do seu país de origem há mais de 5 anos, quando a criança nasceu
  • a mãe ou o pai residam em Portugal há mais de 5 anos com título/autorização de residência válido
  • a criança tiver feito o 1.º ciclo do ensino básico em Portugal
  • a mãe ou o pai tiver adquirido a nacionalidade portuguesa após o nascimento da criança e esta tiver uma ligação efetiva à comunidade portuguesa*.

* A ligação efetiva à comunidade portuguesa é automaticamente reconhecida se, quando fizer o pedido, o menor ou incapaz:

  • tiver residência legal em Portugal há 5 anos
  • estiver inscrito nas Finanças e no Sistema Nacional de Saúde (ou nos serviços regionais de saúde)
  • provar que está a estudar em Portugal (se tiver menos de 18 anos).

Fique a conhecer todas as condições para pedir a nacionalidade portuguesa.

Crianças nascidas no estrangeiro filhas de pais portugueses

As crianças nascidas no estrangeiro em que, pelo menos, um dos pais tem nacionalidade portuguesa têm direito a ter nacionalidade portuguesa. 

As pessoas portuguesas que residem num país da União Europeia (UE) ou num país de língua oficial portuguesa fora da UE, incluindo Macau, podem fazer o pedido de registo de nascimento e de nacionalidade portuguesa online para os seus filhos. O pedido online só pode ser feito se a criança tiver nascido há menos de um ano. 

Se a criança tiver idade igual ou superior a um ano, os pais terão de fazer o registo de nascimento e pedido de nacionalidade portuguesa presencial, num posto consular.

Certidão de nascimento

A partir do momento em que o nascimento fica registado, é possível pedir uma certidão de nascimento. Saiba como pedir uma certidão de nascimento em papel ou formato eletrónico.