Para ter direito ao subsídio parental, é preciso cumprir as seguintes condições:
- Estar a gozar a licença parental.
- Ao iniciar o período de licença parental, é preciso ter trabalhado, com registo de remunerações, pelo menos seis meses, seguidos ou intercalados.
- Se for trabalhador/a independente ou se estiver abrangido/a pelo regime do Seguro social voluntário, é preciso ter a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social.
Conforme a escolha dos pais sobre o período de licença a gozar (120 ou 150 dias), a percentagem do subsídio varia. O subsídio é pago de forma individual e o valor depende do rendimento de trabalho de cada um dos pais.
O subsídio parental inicial pode ser pago em acumulação com trabalho a tempo parcial (part-time) depois dos 120 dias de licença.
Saiba como pedir o subsídio parental.
Qual o valor do subsídio parental?
Seja qual for a escolha que se faça em relação aos dias de licença, no período obrigatório de 28+7 dias para o pai, o valor do subsídio do pai é sempre pago a 100% da remuneração de referência.
O valor depende dos dias de licença que os pais escolherem. Assim:
- Se escolherem 120 dias recebem 100% da remuneração de referência, durante o total dos 120 dias.
- Se escolherem 150 dias recebem 80% da remuneração de referência, durante o total dos 150 dias.
No entanto, se os pais escolherem licença parental partilhada, somando 30 dias ao período normal de licença, o valor é o seguinte:
- Se escolherem 150 dias (120 + 30) recebem 100% da remuneração de referência, durante o total dos 150 dias.
- Se escolherem 180 dias (150 + 30) recebem 83% da remuneração de referência, durante o total dos 180 dias.
- Se escolherem 180 dias (150 + 30), mas o pai gozar 60 dias seguidos ou dois períodos de 30 dias seguidos, sem contar com o período obrigatório do pai, recebem 90% da remuneração de referência, durante o total dos 180 dias.
O que é a remuneração de referência?
A remuneração de referência é a média das remunerações brutas registadas na Segurança Social nos primeiros 6 meses dos 8 meses anteriores a entrar em licença parental. Ou seja, é a média do seu rendimento bruto (sem descontos), nesses 6 meses, mas com o valor a contar ao dia e não ao mês. O rendimento pode ser o ordenado, a pensão, o subsídio, entre outros.
A remuneração de referência é definida pela seguinte fórmula: R/180, ou seja, a média do rendimento bruto a dividir por 180 dias.
Nota: Não são contabilizados para a remuneração de referência os subsídios de férias, de Natal e outros.
Como se calcula o valor a receber?
Exemplo: o caso da Ana (120 dias de licença e salário fixo)
A Ana tem um rendimento bruto de 1.350 euros e iniciou, a 7 de abril de 2025, a licença parental de 120 dias que escolheu com o marido. Para apurar o valor que vai receber, deve fazer os seguintes cálculos:
- Somar os salários brutos que recebeu entre agosto de 2024 e janeiro de 2025.
- Dividir o total por 180. O resultado é o valor da remuneração de referência.
- Ao valor a que chegar, deve aplicar a percentagem associada à licença parental que escolheu. Neste caso, como escolheu 120 dias, é de 100%.
O valor do subsídio parental da Ana é de 45 euros por dia (8100÷180x100). A Ana tem direito a receber o valor de 45 euros diários durante o total de 120 dias, que é a duração da licença que escolheu.
O marido da Ana deve fazer os mesmos cálculos aplicados a si próprio, conforme o seu rendimento.
Atenção: Durante o período obrigatório do pai (28+7 dias) o valor é sempre pago a 100%.
Exemplo: o caso da Susana (150 dias de licença e trabalha a recibos verdes)
A Susana trabalha a recibos verdes e o seu rendimento bruto varia quase todos os meses. A Susana e o companheiro prevêem iniciar a licença parental de 150 dias a 7 de abril de 2025. Para apurar o valor que irá receber, deverá fazer os seguintes cálculos:
- Somar os salários brutos que recebeu entre agosto de 2024 e janeiro de 2025.
- Dividir o total por 180. O resultado é o valor da remuneração de referência.
- Ao valor a que chegar, deve aplicar a percentagem associada à licença parental que escolheu. Neste caso, como escolheu 150 dias com licença partilhada, a percentagem é de 83%.
O valor do subsídio não pode ser inferior a 13,93 euros por dia. (80% de 1/30 do IAS – o valor do IAS em 2025 é 522,50 euros).
O companheiro da Susana deve fazer os mesmos cálculos aplicados a si próprio, conforme o seu rendimento.
Atenção: Durante o período obrigatório do pai (28+7 dias) o valor é sempre pago a 100%.
Exemplo: o caso do Marco (180 dias (150+30) de licença e salário fixo)
O Marco tem um rendimento bruto de 1.400 euros e inicia, a 7 de abril de 2025, a licença parental de 150 dias que escolheu com a companheira. Para apurar o valor que irá receber, deverá fazer os seguintes cálculos:
- Somar os salários brutos que recebeu entre agosto de 2024 e janeiro de 2025.
- Dividir o total por 180. O resultado é o valor da remuneração de referência.
- Ao valor a que chegar, deve aplicar a percentagem associada à licença parental que escolheu. Neste caso, como o Marco e a companheira escolheram 150 dias e o Marco vai gozar 60 dias seguidos, sem contar com o período obrigatório do pai, a percentagem é de 90%.
O valor do subsídio parental do Marco durante a licença de 60 dias é de 42 euros por dia (8400÷180x90).
A companheira do Marco deve fazer os mesmos cálculos aplicados a si própria, também a 90%, conforme o seu rendimento.
Atenção: Durante o período obrigatório do pai (28+7 dias) o valor é sempre pago a 100%.