Voltar Texto 2 - Contribuições para a Segurança Social

Os descontos mensais para a Segurança Social também variam consoante a sua situação profissional.

Se trabalha exclusivamente como profissional independente:

  • Tem de estar inscrito/a na Segurança Social, se for o caso
  • Deve fazer contribuições, que correspondem a 29,6% sobre 70% do rendimento médio trimestral
  • As contribuições são obrigatórias, mesmo que o rendimento seja baixo ou não haja rendimento (há um valor mínimo de contribuições de 20€ por mês)
  • Tem de emitir recibos eletrónicos através do Portal das Finanças
  • Tem direito a prestações sociais como subsídio de doença, parentalidade ou pensão, desde que tenha as contribuições em dia
Esta contribuição não é obrigatória para as pessoas que abriram atividade independente há menos de 12 meses e beneficiam da isenção dada no primeiro ano de atividade.

Se quiser, pode optar por não ter essa isenção e começar logo a descontar para a Segurança Social para poder receber qualquer prestação social a que possa vir a ter direito. Se decidir não descontar, esses 12 meses não vão contar para a reforma.