Os descontos mensais para a Segurança Social também variam consoante a sua situação profissional.
Se trabalha exclusivamente como profissional independente:
- Tem de estar inscrito/a na Segurança Social, se for o caso
- Deve fazer contribuições, que correspondem a 29,6% sobre 70% do rendimento médio trimestral
- As contribuições são obrigatórias, mesmo que o rendimento seja baixo ou não haja rendimento (há um valor mínimo de contribuições de 20€ por mês)
- Tem de emitir recibos eletrónicos através do Portal das Finanças
- Tem direito a prestações sociais como subsídio de doença, parentalidade ou pensão, desde que tenha as contribuições em dia
Se quiser, pode optar por não ter essa isenção e começar logo a descontar para a Segurança Social para poder receber qualquer prestação social a que possa vir a ter direito. Se decidir não descontar, esses 12 meses não vão contar para a reforma.